RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS
Direitos e Deveres

RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS



Jurandi Ferreira de S. Neto, 18 de outubro de 2013.

POR ATUAÇÃO REGULAR
POR ATUAÇÃO IRREGULAR
REQUISITOS
1. Impossibilidade de cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte;
2. Ação ou indevida omissão imputável à pessoa designada como responsável (Ex.: deixar de cumprir obrigação)
1. Ato praticado com excesso de poderes ou infração da lei, contrato social ou estatutos
RESPONSABILIDADE
Por transferência
Por substituição
RESPONDE
Solidariamente, subsidiariamente
Pessoalmente





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