Direitos e Deveres
Segep publica orientação sobre adesão eletrônica à Funpresp
BSPF - 07/12/2015
Brasília ? Servidores públicos federais do Executivo que ingressaram em cargo público com remuneração superior ao teto do INSS (R$ 4.663,75 em 2015), entre os dias 04/02/2013 e 04/11/2015, podem fazer adesão à previdência complementar de forma simples. De acordo com nova Orientação Normativa (ON) da Secretaria de Gestão Pública (SEGEP), do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG) com apenas um comando o servidor poderá aderir ao plano ExecPrev, da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe).
Com a publicação da Orientação Normativa nº 10, de 2 de dezembro de 2015, da ? foi revogado o art. 6 º da Orientação Normativa nº 9, de 19 de novembro. O artigo estabelecia prazos para manifestação do servidor e inscrição automática. A partir de agora, os servidores empossados devem solicitar adesão eletrônica ao plano de previdência, a qualquer momento, sem prazo estipulado. Quem não solicitar ou se omitir, não terá a inscrição efetuada.
A SEGEP fará uma ação de divulgação da opção que será disponibilizada no Portal de Serviços do Servidor no Sistema de Gestão de Pessoas (SIGEPE). Para confirmar sua adesão eletrônica e se tornar um participante regularmente inscrito basta o servidor responder ?sim? a pergunta da Secretaria. Ao optar pela adesão o participante estará coberto pelos benefícios do plano, inclusive para as hipóteses de invalidez e morte, passando a ter direito à contribuição paritária do órgão em que trabalha.
Caso o participante faça sua adesão eletrônica e queira sair do plano, esta ocorrência será considerada como cancelamento e não como desistência, como determinava a ON nº 9. O servidor que aderir será classificado como Participante Ativo Normal.
É importante destacar que a medida não invalida outros meios de adesão ao ExecPrev, ou seja, no Recursos Humanos (RH) do órgão ou diretamente na Funpresp-Exe a qualquer tempo.
O que muda com a publicação da ON nº 10
ANTES ? com a ON nº 09 | AGORA ? com a ON nº 10 |
A adesão era automática para os que se manifestassem pela inscrição e também para os que se omitissem. | A adesão se tornou eletrônica para os que desejam se inscrever ao plano da Funpresp-Exe, sem prazo estipulado. |
O prazo estabelecido para manifestação contrária à adesão automática era até o dia 31/12/2015 para que a inscrição não fosse efetuada. | Não existe mais prazo. Quem não solicitar a adesão eletrônica ou se omitir, não terá a inscrição efetuada. No entanto, caso queira aderir futuramente, poderá fazê-lo a qualquer tempo. |
O participante inscrito automaticamente que não quisesse permanecer no plano tinha um prazo de 90 dias, a partir de 31/12/2015, para solicitar sua desistência. | O participante que aderir eletronicamente e não tiver interesse em permanecer no plano poderá solicitar o cancelamento. |
Para esclarecimentos sobre o plano de benefícios, entre em contato com a Funpresp-Exe (
[email protected]) ou acesse
www.funpresp.com.br.
Fonte: Funpresp-Exe
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