Notícias STFTerça-feira, 01 de julho de 2014Suspenso julgamento de conflito de atribuição entre Ministérios Públicos
Novo pedido de vista, desta vez formulado pelo ministro Dias Toffoli, suspendeu o julgamento de Ação Cível Originária (ACO 1394) que trata de conflito de atribuição entre o Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público Estadual.
Na ACO 1394, o MPF suscitou conflito negativo de atribuição em relação ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP-RN) para investigar supostos desvios e irregularidades na aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) destinados ao Município de Bento Fernandes entre 2001 e 2003.
O julgamento foi iniciado em outubro de 2010. Na ocasião, o relator, ministro Marco Aurélio, votou pelo reconhecimento da atribuição do Ministério Público Federal, tendo em vista que o Fundef é composto por valores decorrentes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Em março de 2013, o ministro Ricardo Lewandowski apresentou voto-vista no sentido de que a atribuição é do MPF em matéria criminal, e do MP estadual em matéria cível, sem prejuízo de deslocamento para a esfera federal no caso de superveniente intervenção da União no processo. Na mesma ocasião, o ministro Teori Zavascki não conheceu da ACO, por entender que não compete ao STF analisar o caso.
Na sessão desta terça-feira (1º), o ministro Joaquim Barbosa apresentou voto-vista e seguiu o entendimento do ministro Teori Zavascki no sentido de que não se tratava de conflito federativo nem de competência jurisdicional, e sim de conflito administrativo entre dois órgãos do Ministério Público a respeito da atuação na fase de investigação de fatos possivelmente delituosos. Assim, sua solução não cabe ao Plenário do STF, e sim ao próprio Ministério Público. O ministro Roberto Barroso também seguiu essa corrente, acrescentando que, no seu entender, caberia ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) dirimir o conflito.
CF/AD
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