STF - 1ª Turma analisa pedido de HC de prefeito de município paraibano - STF
Direitos e Deveres

STF - 1ª Turma analisa pedido de HC de prefeito de município paraibano - STF


Notícias STF

Terça-feira, 01 de abril de 2014

1ª Turma analisa pedido de HC de prefeito de município paraibano

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) não conheceu (julgou incabível), nesta terça-feira (1), o Habeas Corpus (HC) 121035, impetrado pelo prefeito do município de Manaíra (PB), José Simão de Sousa. No Supremo, a defesa pretendia reverter decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu pedido de liminar em HC lá impetrado, no qual o prefeito pedia trancamento de ação penal e seu retorno ao cargo.

Denunciado com quatro corréus por suspeita de fraude em licitação, crime previsto no artigo 90 da Lei 8.666/1993, e formação de quadrilha, artigo 288 do Código Penal, o prefeito pretendia obter o trancamento da ação penal, alegando que a denúncia seria inepta, e também a cassação de decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba que determinou seu afastamento preventivo do cargo. Ao não conhecer do pedido, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, considerou ter havido afronta à Súmula 691 do STF, que não admite habeas contra decisão de relator de tribunal superior que indefere pedido de liminar em HC.

De acordo com os autos, o prefeito de Manaíra e os membros da comissão permanente de licitação constituíram quadrilha com a intenção de fraudar, de forma permanente e mediante prévia combinação e ajuste, o caráter competitivo de procedimentos licitatórios. Segundo o Ministério Público, ?os acusados, em comum acordo, escolhiam as empresas para compor o número mínimo de licitantes exigido para a modalidade convite e utilizavam indevidamente documentos de empresas, falsificando a assinatura de seus representantes legais em todos os atos do procedimento licitatório?. Os elementos de convicção para o oferecimento da denúncia foram produzidos pelo Ministério Público da Paraíba, a partir da atuação do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO) e da Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e a Improbidade Administrativa (CCRIMP).

O ministro Dias Toffoli destacou que afastar do mandato eletivo um agente político, com base no artigo 319 do Código de Processo Penal, em vez de decretação da prisão pode ser mais eficaz. Lembrou que, antes da alteração da lei, houve diversos casos em que prefeitos tiveram a prisão decretada, mas continuaram despachando da cadeia.

O ministro afirmou ter refletido sobre a possibilidade de um juiz que não é da seara eleitoral afastar alguém do mandato, mas que no caso em julgamento, especialmente pelo fato de o acusado ser alvo de denúncia de diversos crimes semelhantes na gestão da prefeitura, a medida se justifica.

?É necessário que não fechemos a porta a toda e qualquer possibilidade de uso deste dispositivo do Código de Processo Penal, na medida em que, se o crime pode voltar a ser praticado, estando a pessoa na função pública, ela deve ser afastada?, observou o relator.     

Com o julgamento desta terça-feira, fica prejudicada medida cautelar parcialmente concedida em janeiro pela Presidência do STF, que, em análise preliminar, mantinha José Simão de Souza no cargo de prefeito de Manaíra, até que houvesse decisão definitiva na ação penal.

PR/AD


STF - 1ª Turma analisa pedido de HC de prefeito de município paraibano - STF

 



 

Technorati Marcas: : STF, Supremo Tribunal Federal, Últimas Notícias, Notícias, http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=263882,

 

 

BlogBlogs Marcas: : STF, Supremo Tribunal Federal, Últimas Notícias, Notícias, http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=263882,

 




loading...

- Stf - Ministro Nega Liminar Para Trancar Ação Penal Contra Prefeito Baiano - Stf
Notícias STF Terça-feira, 21 de outubro de 2014 Ministro nega liminar para trancar ação penal contra prefeito baiano O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em Habeas Corpus (HC 124276)...

- Stf - Liminar Garante Retorno Do Prefeito De Araruama (rj) Ao Cargo - Stf
Notícias STF Quinta-feira, 03 de julho de 2014 Liminar garante retorno do prefeito de Araruama (RJ) ao cargo O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Reclamação (RCL) 17678...

- Stf - 2ª Turma Mantém Prisão Preventiva De Acusado De Homicídio De Prefeito No Interior De Mg - Stf
Notícias STF Terça-feira, 01 de outubro de 2013 2ª Turma mantém prisão preventiva de acusado de homicídio de prefeito no interior de MG Ao indeferir, na tarde desta terça-feira (1º), o Habeas Corpus (HC) 117054,...

- Stf - Pgr E Defesa Do Senador Ivo Cassol Se Pronunciam No Julgamento De Ação Penal - Stf
Notícias STF Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 PGR e defesa do senador Ivo Cassol se pronunciam no julgamento de ação penal A Procuradoria Geral da República (PGR) e a defesa do senador Ivo Cassol (PP-RO) se manifestaram...

- Stj - Ex-prefeito De Paranaguá Não Consegue Suspender Ação Por Crime Ambiental - Stj
11/07/2013 - 10h16 Ex-prefeito de Paranaguá não consegue suspender ação por crime ambiental O ministro Gilson Dipp, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar em habeas...



Direitos e Deveres








.