Notícias STFTerça-feira, 20 de agosto de 20131ª Turma encaminha à Justiça comum caso de soldado acusado de estelionato contra colega
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu de ofício Habeas Corpus (HC 115590) impetrado pela defesa de L.F.C., ex-soldado do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro que respondia a processo, na Justiça Militar, por ter se apropriado do cartão de crédito de um colega, utilizando-o em benefício próprio.
Segundo a denúncia, o soldado utilizou, mediante fraude, o cartão e a senha sem o conhecimento do colega para realizar saque em dinheiro no Banco do Brasil. Como havia pouco dinheiro na conta, contraiu empréstimo em nome do correntista, no próprio terminal de autoatendimento, no valor de R$ 792, em dez parcelas.
Ao perceber o desconto indevido, o dono da conta buscou esclarecimentos junto ao banco e, por meio de imagens, identificou o autor dos empréstimos. Levou então as provas ao diretor do Arsenal de Guerra, que instaurou inquérito para apurar os fatos e, em seguida, encaminhou o caso à 1ª Auditoria Militar pela suposta prática do crime de estelionato (artigo 251 do Código Penal Militar).
A denúncia foi rejeitada em primeira instância, com o argumento de que o valor do dano seria insignificante, e de que parte do prejuízo causado já teria sido restituída. O Superior Tribunal Militar (STM), no exame de recurso do Ministério Público Militar, recebeu a denúncia e determinou o prosseguimento do processo.
Ao recorrer ao STF, a defesa de L.F.C. insistiu na aplicação do princípio da insignificância e pediu o restabelecimento da decisão que rejeitou a denúncia com este fundamento. Sustentou, ainda, a incompetência da Justiça Militar, uma vez que o estelionato não foi praticado dentro de instituição militar e o soldado, na oportunidade, não estava em serviço, o que caracterizaria crime comum.
O HC foi julgado extinto em razão da inadequação da via processual, mas a maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de conceder a ordem de ofício, por entender que não se tratou de delito militar, determinando a remessa do caso à Justiça comum. A Turma também afastou a alegação de insignificância. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que considerou se tratar de crime militar por entender que o cartão bancário foi roubado em prédio militar.
CF/AD
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