Notícias STFTerça-feira, 18 de junho de 2013ADIs que discutem número de deputados tramitarão com rito abreviado
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber decidiu adotar o rito abreviado para tramitação das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4963 e 4965, em que o governador da Paraíba e a Mesa da Assembleia Legislativa daquele estado (AL-PB), respectivamente, pedem a suspensão, em caráter liminar, da eficácia da Resolução 23.389/2013, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma dispõe sobre o número de membros da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas estaduais e da Câmara Distrital do Distrito Federal.
Relatora de ambos os processos, a ministra adotou esse procedimento, tendo em vista a importância da matéria para a ordem social e a segurança jurídica, conforme previsão da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). Com isso, as ações tramitarão sem prévio julgamento dos pedidos de liminar nelas formulados. Assim, serão julgadas diretamente no mérito pelo Plenário da Corte, quando os ministros irão analisar a constitucionalidade da resolução.
A ministra requisitou informações ao TSE, a serem prestadas em dez dias. Após esse prazo, determinou que se dê vista dos autos, sucessivamente, no prazo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem sobre as ações.
ADIs
Nas ações, o governador e a Mesa da AL-PB sustentam a inconstitucionalidade da mencionada resolução, alegando violação dos artigos 2º; 5º, inciso II; 22, incisos I e XIII, e 45, caput e parágrafo 1º, da Constituição Federal (CF). De acordo com os autores, somente lei complementar poderia definir o número de membros da Câmara dos Deputados.
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