STF - Arquivada ADI sobre planos de saúde em Pernambuco - STF
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Segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014
Arquivada ADI sobre planos de saúde em Pernambuco
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5056 por entender que o Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo (Sinamge), autor da ação, não tem legitimidade para ajuizar ADI na Corte. O sindicato questionava a Lei 15.033/2013, de Pernambuco, que obriga as operadoras de planos de saúde que atuem no estado a notificar a todos os consumidores, previamente e de forma individual, o descredenciamento de hospitais, clínicas, médicos e laboratórios.
?Como se sabe, as entidades sindicais de primeiro grau, mesmo aquelas de âmbito nacional, como o Sinamge, não dispõem de qualidade para agir, perante o Supremo Tribunal Federal, em sede de controle normativo abstrato, falecendo-lhes, em consequência, em face da regra de legitimação estrita consubstanciada no artigo 103, IX, da Constituição, a prerrogativa para ajuizar a respectiva ação direta?, ressaltou o relator. De acordo com ele, no âmbito da estrutura sindical brasileira, ?somente a confederação sindical ? que constitui entidade de grau superior ? possui qualidade para agir em sede de controle normativo abstrato, perante a Suprema Corte?.
Assim, o ministro Celso de Mello entendeu ausente a legitimidade ativa para a causa do Sinamge, autor da ação e julgou extinto o processo, ficando prejudicada a apreciação do pedido de medida liminar.
EC/RD
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