Notícias STFQuarta-feira, 12 de novembro de 2014Lei do RJ que exige notificar descredenciamento de hospitais e médicos é questionada em ADI
A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5173) contra a Lei estadual 6.881/2014, do Rio de Janeiro, que obriga as operadoras de planos de saúde, que atuem no estado, a notificar, prévia e individualmente, aos conveniados sobre o descredenciamento de hospitais e médicos. De acordo com a Unidas, a norma usurpa competência privativa da União ao legislar sobre direito civil e comercial, nos termos do artigo 22, incisos I e VII, da Constituição Federal.
A associação alega que o setor e o contrato de plano privado de assistência à saúde se encontram sujeitos à Lei federal 9.656/1998 (sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde), bem como à regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar ? ANS, Lei 9.961/2000. ?Desta feita, cumpre salientar que a Lei 9.656/1998, artigo 17, estabelece o devido procedimento a ser adotado em caso de descredenciamento da rede de assistência das operadoras/filiadas?, aponta a entidade.
A Unidas cita, ainda, que o artigo 4º, inciso IV, da Lei 9.961/2000 trata como uma das competências da ANS ?fixar critério para procedimentos de credenciamento e descredenciamento de prestadores de serviço às prestadoras?.
Por fim, sustenta que os efeitos da norma questionada ?pretendem afetar relações já iniciadas e disciplinadas contratualmente?, o que, segundo a autora da ação, ? importa em evidente contrariedade ao princípio constitucional da intangibilidade do direito adquirido e do ato jurídico perfeito?.
Na ADI, a entidade pleiteia, liminarmente, a suspensão dos efeitos da Lei 6.881/2014, do Estado do Rio de Janeiro, e, no mérito, pede que seja declarada sua inconstitucionalidade. O ministro Gilmar Mendes é o relator da ação.
MR/FB