Notícias STFSexta-feira, 14 de novembro de 2014Questionada lei do RJ sobre contratação de serviços de transportes de veículos
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5176) ajuizada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT), com pedido de medida cautelar, contra a Lei 6.885/2014, do Estado do Rio de Janeiro. A norma dispõe sobre a contratação de serviços de transportes de veículos (cegonheiros) produzidos por indústria automobilística enquadrada em tratamento tributário especial e/ou programa financeiro daquele estado.
Segundo a confederação, a lei atacada apresenta inconstitucionalidade formal, uma vez que trata de matérias de transporte e trabalho, de competência privativa da União, sem lei complementar prévia que autorize o estado a legislar sobre o assunto. Também alega a presença de inconstitucionalidades materiais, sob a alegação de que a norma afronta a livre iniciativa, a livre concorrência, o postulado da redução das desigualdades regionais, a busca do pleno emprego, além de apresentar cláusulas discriminatórias e afrontar, de forma geral, a ordem econômica e o princípio da igualdade.
Ao analisar de forma individualizada cada um dos artigos da referida lei, a autora da ADI sustenta que a norma busca legislar sobre matéria de competência privativa da União (artigo 22, inciso I, IX e XI, da Constituição Federal), criando restrições para a prestação dos serviços de transporte de veículos por meio da imposição de regras e requisitos aos prestadores e às montadoras, tomadoras do serviço. Argumenta, ainda, que a lei questionada acaba legislando sobre direito do trabalho, pois estipula uma série de requisitos que devem ser cumpridos pelos prestadores de serviços ? que podem ser pessoas físicas e/ou jurídicas, conforme seu artigo 1º ? ?à revelia das normas federais, que não criam quaisquer restrições para que o serviço possa ser prestado pelos trabalhadores, ou para que as montadoras possam contratar os serviços de quem lhes aprouver?.
Assim, a Confederação Nacional dos Transportes pede para que o Supremo suspenda a eficácia da Lei 6.885/2014, do Estado do Rio de Janeiro, até o julgamento final da matéria e, no mérito, solicita a sua declaração de inconstitucionalidade. O ministro Gilmar Mendes é o relator da ADI.
EC/CR
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