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Segunda-feira, 30 de dezembro de 2013
Arquivada ADPF sobre redução da proposta orçamentária da DPU
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes julgou prejudicada (arquivou) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 313) ajuizada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) contra a redução do valor proposto inicialmente pela Defensoria Pública da União (DPU), constante no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLN 9/2013) encaminhado pelo Poder Executivo federal ao Poder Legislativo.
Conforme explicou o ministro, a ADPF foi distribuída para ele no dia 18 de dezembro, mesmo dia em que, à noite, o PLN 9/2013 foi aprovado pelo Congresso Nacional. ?Ressalte-se que a Lei Orçamentária aprovada no Congresso Nacional alterou significativamente o projeto inicial encaminhado pelo Poder Executivo, inclusive no que concerne ao orçamento previsto para a Defensoria Pública da União?, destacou o ministro Gilmar Mendes. Assim, ele julgou a ADPF prejudicada por perda de objeto. ?Constata-se que o objeto da presente ADPF (o PLN 9/2013) já não subsiste, uma vez que o projeto de lei foi efetivamente aprovado no Congresso Nacional, com diversas modificações.?
Na ação, a Anadef pedia que o Supremo determinasse que o Poder Executivo complementasse o PLN 9/2013 com a proposta orçamentária originalmente apresentada pela Defensoria Pública. Solicitava ainda que o trâmite do projeto fosse suspenso até que essa complementação fosse feita.