Notícias STFSegunda-feira, 15 de setembro de 2014Fenajufe ajuíza ADPF contra corte no orçamento do Judiciário e MPU
A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 326, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual questiona o corte feito pela presidente da República nas propostas orçamentárias que recebeu do STF e do Ministério Público da União (MPU), antes de enviá-las ao Congresso Nacional. A entidade alega que tal ato do Executivo viola os princípios da autonomia financeira e orçamentária e da separação dos poderes da República.
?A presente arguição busca a reparação dessa violação, determinando que se faça constar no Projeto de Lei Orçamentária de 2015, que será apreciado pelo Congresso Nacional, as partes suprimidas indevidamente pelas autoridades arguidas, posto que o Poder Legislativo é o único com competência constitucional para votar e alterar a proposta?, diz a ação. Os advogados da Fenajufe afirmam que a ADPF é procedimento mais adequado para atingir esse objetivo, tendo em vista que a lei orçamentária de 2015 ainda não existe no mundo jurídico, pois ainda não foi votada pelo Congresso Nacional.
?Ao contrário de declarar a inconstitucionalidade da LOA do ano de 2015 por não conter parte considerável do orçamento do Poder Judiciário e do Ministério Público, busca-se resolver a questão de forma prévia, corrigindo o ato do Poder Executivo, que no exercício de seu dever constitucional de submeter à apreciação do Congresso Nacional o orçamento do ano de 2015, descumpriu preceito fundamental ao suprimir parte do conteúdo enviado pelo Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores e Ministério Público?, enfatiza a ação.
A mesma questão tramita no STF em mandados de segurança impetrados pela Procuradoria Geral da República (PGR) e por três associações de magistrados ? Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
A relatora da ADPF é a ministra Cármen Lúcia.
VP/CR
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