Notícias STFQuarta-feira, 29 de maio de 2013Arquivadas ADIs que questionavam norma gaúcha sobre subsídio de juízes
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4177 e 4559, ajuizadas, respectivamente, pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), nas quais questionam norma do Rio Grande do Sul sobre fixação de subsídio de magistrados.
Nas ações, as entidades alegavam que o artigo 2º da Lei gaúcha 12.910/2008 estava em desacordo com os artigos 93, V, e 95, III, da Constituição Federal. Sustentavam que a norma, ao fixar os subsídios dos juízes no âmbito estadual, ?estabeleceu escalonamento entre classes, reduzindo os vencimentos de considerável parcela da magistratura gaúcha?.
Arquivamento
Em sua decisão, o ministro Celso de Mello destacou que a Advocacia-Geral da União (AGU), em parecer apresentado sobre o caso, afirmou que a norma em questão foi alterada, de forma ?substancial?, com o advento da Lei Estadual 13.754, de 12/07/2011. Em razão desse fato e se reportando à manifestação da AGU, o relator entendeu aplicável ao caso jurisprudência do STF, no sentido de se reconhecer a prejudicialidade da ação direta, quando, após o seu ajuizamento na Corte, cessa a eficácia da norma impugnada.
O ministro acrescentou que tal entendimento ?também se aplica aos casos em que a norma legal questionada haja sofrido ?alteração substancial? em seu conteúdo material?.
Com base nesses fundamentos e citando precedentes da Corte sobre a matéria, o ministro Celso de Mello julgou prejudicadas as ações, em razão da ?perda superveniente de objeto? e determinou o arquivamento dos autos.
AD/VP
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