Notícias STFQuinta-feira, 25 de abril de 2013Deputado federal questiona tramitação da PEC 33/2011
O deputado federal Carlos Sampaio, líder do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) na Câmara dos Deputados, impetrou Mandado de Segurança (MS 32036), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo o arquivamento da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2011, que trata de alteração na sistemática do controle de constitucionalidade de normas realizado por tribunais e pela Suprema Corte.
O texto da PEC prevê a necessidade de quatro quintos dos votos dos membros de tribunais ou de respectivos órgãos especiais para declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público; condiciona o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal à aprovação pelo Poder Legislativo e submete ao Congresso Nacional a decisão do STF sobre a inconstitucionalidade de emendas à Constituição. O parlamentar destaca que, de acordo a proposta, ?os efeitos da declaração [de inconstitucionalidade de emendas] passariam a depender da aquiescência do Congresso Nacional e, até, de um referendo popular?.
Na avaliação do deputado, a PEC tende ?a abolir cláusula pétrea? da Constituição Federal, ao afrontar o parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição Federal, que garante que o princípio da separação dos Poderes não pode ser extinto por meio de emenda constitucional.
?Permitir que o Congresso Nacional ou a população decidam pelo voto se uma cláusula pétrea pode ou não ser violada por emenda à Constituição é acabar com a existência das cláusulas pétreas?, sustenta o parlamentar. Ele também ressalta que o controle de constitucionalidade tem caráter contramajoritário e sua submissão ao controle popular ?desvirtuaria completamente esse importante instrumento?.
No mandado de segurança, o deputado Carlos Sampaio afirma que a tramitação da proposta viola seu direito líquido e certo de não ser forçado a deliberar sobre abolição de cláusula pétrea. Nesse sentido, ele pede a concessão de liminar para suspender o trâmite da PEC. No mérito, requer o reconhecimento da inconstitucionalidade da tramitação da proposta e o seu arquivamento definitivo.
O parlamentar cita o artigo 7º da Lei 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo. O dispositivo estabelece requisitos para a concessão de liminar, como a relevância do fundamento, que segundo o parlamentar seriam ?os riscos de conflitos institucionais? e a ?ineficácia da medida?.
O mandado de segurança será relatado pelo ministro Dias Toffoli.
AR/AD
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