Notícias STFQuinta-feira, 20 de fevereiro de 2014Direto do Plenário: advogados pedem em embargos absolvição de réus na AP 470 quanto ao crime de quadrilha
O Plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou, na sessão desta quinta-feira (20), o julgamento dos embargos infringentes opostos contra o acórdão da Ação Penal (AP) 470. O primeiro advogado a se manifestar foi o defensor de Delúbio Soares. Ao questionar a condenação de seu cliente pelo crime de formação de quadrilha, a defesa disse que os fatos que levaram a essa condenação devem ser considerados como mera coautoria ou participação, e não formação de quadrilha. Com esse argumento, pediu a absolvição de Delúbio pelo crime previsto no artigo 288 do Código Penal (CP).
Já o advogado de José Dirceu lembrou que os votos vencidos foram unânimes no sentido que de que não existiu conluio ou ajuste de vontades. Segundo ele, as provas constantes dos autos não demonstraram que os condenados teriam se organizado, de forma criminosa e com estabilidade, para o fim de cometer crimes. Dessa forma, pediu a absolvição de José Dirceu pelo crime de quadrilha, com base nos votos vencidos.
O advogado de José Genoíno Neto também pediu a absolvição de seu cliente quanto à mesma imputação. Defendendo que Genoíno não cometeu nem mesmo o crime de corrupção ativa, ele disse que não se poderia falar da prática do crime de formação de quadrilha. Jamais houve a apontada quadrilha, nem associação para viverem da prática de crimes, concluiu o defensor, requerendo que seu cliente seja absolvido.
Na sequência do julgamento, a advogada de José Roberto Salgado disse acreditar que, em relação a seu cliente, o acórdão condenatório não apresentou os elementos do tipo penal previsto no artigo 288 do CP. Esse argumento, inclusive, constaria dos votos vencidos, que teriam absolvido Salgado da prática desse delito. Ela revelou que seu cliente não conhecia os demais condenados, afora Marcos Valério. Como se falar em formação de quadrilha de pessoas que sequer se conhecem?, questionou a advogada, pedindo a absolvição de José Roberto Salgado.
Já para o defensor de Kátia Rabello, a recente trivialização das acusações e condenações pelo crime de quadrilha ignora o artigo 29 do Código Penal, dispositivo que trata do concurso de agentes. Para ele, caberia ao STF esclarecer os limites e diferenças entre o concurso de agentes e formação de quadrilha. A "etiqueta mensalão" não pode converter a coautoria pelo crime de quadrilha, concluiu o advogado, pedindo a absolvição de sua cliente.
MB/AD