Notícias STFQuinta-feira, 20 de fevereiro de 2014PGR defende a configuração do crime de quadrilha em recursos na AP 470
Em manifestação na sessão plenária desta quinta-feira (20) no Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, refutou os argumentos apresentados pela defesa de cinco réus na Ação Penal (AP) 470, que recorreram por meio de embargos infringentes contra a condenação pelo crime de quadrilha. Rodrigo Janot pronunciou-se após a sustentação oral dos advogados de Delúbio Soares, José Dirceu, José Genoino, José Roberto Salgado e Kátia Rabello.
O procurador-geral abordou individualmente o caso de cada um dos recorrentes, sustentando, em linhas gerais, haver provas testemunhais suficientes para comprovar o envolvimento de cada um deles nos crimes praticados. Segundo sua argumentação, configurou-se a hipótese de organização permanente de agentes, em número superior a três, com o fim de realizar crimes, o que caracteriza o tipo penal previsto no artigo 288 do Código Penal (em sua redação anterior) ? formação de quadrilha.
No caso do réu José Dirceu, o procurador-geral contestou especificamente o argumento da defesa a respeito de ele não ter sido denunciado na Ação Penal 420, desmembrada da AP 470, o que indicaria a ausência de envolvimento na prática dos crimes. ?Naquela ação trata-se de crimes financeiros praticados por parte das pessoas participantes, por isso o réu foi excluído?, afirmou o procurador.
Quanto ao ex-executivo do Banco Rural José Roberto Salgado, o procurador afastou a alegação de que ele não conheceria a maior parte dos corréus da ação. ?O pressuposto de uma organização é a divisão de tarefas, de modo que as pessoas não devem conhecer todas as demais participantes, a fim de que se um núcleo for desbaratado, isso não atinja os demais?, afirmou.
A ré Kátia Rabello, também ex-dirigente do Banco Rural, alegou não ter participado da confecção inicial dos contratos envolvidos na prática dos crimes. Mas, conforme sustentou Janot, houve sua participação efetiva na renovação dos empréstimos em questão, nos quais não havia as garantias mínimas exigidas pela legislação.
FT/AD
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