Notícias STFSexta-feira, 14 de novembro de 2014Lei que regulamenta trâmite das ADIs completa 15 anos
A Lei 9.868/1999 acaba de completar 15 anos. Editada em 10/11/1999, a norma, conhecida como Lei das ADIs, disciplina o processamento e a tramitação das ações diretas de inconstitucionalidade.
A ADI é a principal ferramenta criada pela Constituição Federal de 1988 para o exercício do controle concentrado de constitucionalidade de leis e atos normativos. Por ter efeito para todos (erga omnes) e vinculante, a decisão nela tomada deve ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário e pela administração pública.
Desde a entrada em vigor da atual Constituição até agora, o STF já recebeu mais de 5,1 mil ações diretas de inconstitucionalidade. Destas, 937 tiveram trâmite rejeitado por questões processuais e aproximadamente 1.500 aguardam julgamento.
Até a promulgação da Constituição de 1988, o instrumento utilizado para questionar a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo era a Representação de Inconstitucionalidade, então cabível apenas ao procurador-geral da República. A partir da Constituição, esse rol foi ampliado. Conforme o artigo 103, os agentes legitimados para propor ADI na Suprema Corte são o procurador-geral e o presidente da República, as Mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e das Assembleias Legislativas dos Estados e do Distrito Federal, os governadores de estado e do DF, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), partidos políticos com representação no Congresso e confederações sindicais ou entidades de classe com âmbito nacional.
Audiências públicas
A realização de audiências públicas para debater com a sociedade temas polêmicos ou muito técnicos que tramitam no STF também está prevista na Lei das ADIs. No Regimento Interno do STF, a questão foi regulamentada pela Emenda Regimental 29/2009, que autoriza o presidente da Corte ou o relator do processo a convocar audiência pública, sempre que julgar necessário o esclarecimento de questões ou circunstâncias de fato, com repercussão geral e de interesse público relevante.
A primeira audiência pública realizada pelo STF foi em 2007 para discutir a Lei de Biossegurança, que permitia o uso de células-tronco embrionárias em pesquisas científicas. Outras ADIs também foram objeto de discussão em audiências com a participação de especialistas de organizações governamentais e não governamentais, que vieram ao Supremo debater temas como o novo marco regulatório da TV por assinatura no Brasil, a publicação de biografias não autorizadas, a utilização do amianto, o financiamento de campanhas políticas, o programa Mais Médicos, o marco regulatório da gestão coletiva de direitos autorais no Brasil, a Lei Seca, a interrupção da gravidez em casos de constatação de má formação do feto por anencefalia, a importação de pneus usados e cotas raciais.
Amicus curiae
Além das audiências públicas, outro instrumento introduzido pela Lei das ADIs foi a figura do amicus curiae, o "amigo da Corte", entidade que, após admitida pelo relator da causa, pode atuar como parte interessada nos processos de controle de constitucionalidade e se manifestar sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional, inclusive com direito a sustentação oral nos julgamentos.
Declaração de constitucionalidade
A Lei das ADIs regulamenta ainda a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), também instituída a partir da Constituição de 1988 para pacificar entendimentos discordantes entre as instâncias do Poder Judiciário na interpretação de leis ou atos normativos federais, frente à Constituição.
Até hoje chegaram ao Supremo 34 ADCs. Entre as ações de maior destaque já julgadas pelo STF está a ADC 12, na qual a Associação Nacional dos Magistrados Brasileiros (AMB) pedia a declaração de constitucionalidade da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proibiu o nepotismo no Judiciário. Esse julgamento levou o STF a editar a Súmula Vinculante 13, que estendeu a proibição à contratação de parentes aos Três Poderes da República, no âmbito municipal, estadual e federal.
Criação da ADO
Há cinco anos, a Lei das ADIs recebeu alterações, com a entrada em vigor da Lei 12.063/2009, que estabeleceu o trâmite processual Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), que tem por finalidade questionar omissão do dever constitucional de legislar ou de adotar providência de índole administrativa.
Até o momento, foram ajuizadas 29 Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão no STF.
Estoque
Após assumir a Presidência do Supremo em setembro, o ministro Ricardo Lewandowski deu prioridade, nos julgamentos do Plenário, a ações diretas de inconstitucionalidade cujas liminares já haviam sido concedidas e o mérito estava pronto para julgamento. De 57 ADIs nessa situação, em três meses de gestão o estoque foi reduzido, restando 15 ações para análise pelo Plenário.
AR/AD
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