STF - Ministro nega liminar a acusado da chacina de Unaí - STF
Direitos e Deveres

STF - Ministro nega liminar a acusado da chacina de Unaí - STF


Notícias STF

Segunda-feira, 10 de junho de 2013

Ministro nega liminar a acusado da chacina de Unaí

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar formulado pela defesa do fazendeiro N.M. Ele e outros corréus foram denunciados, perante a Justiça Federal em Minas Gerais, sob a acusação de envolvimento no assassinato de funcionários do Ministério do Trabalho ocorrido na cidade de Unaí (MG), em janeiro de 2004.

No Habeas Corpus (HC) 117871, a defesa do acusado questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao analisar uma reclamação, cassou a decisão do juízo da 9ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte que declinou da competência para processar e julgar ações penais sobre o caso. A declinação de competência ocorreu tendo em vista a criação de vara federal com jurisdição sobre o município de Unaí (MG), local em que ocorreram os crimes.

O caso

De acordo com os autos, o fazendeiro foi denunciado pela suposta prática dos crimes de homicídio triplamente qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, IV e V), frustração de direito assegurado por lei trabalhista (artigo 203, caput) e resistência (329, caput), todos previstos no Código Penal. E no mês de dezembro de 2004, foi proferida sentença de pronúncia (que determina o julgamento do réu por Tribunal do Júri). À época, o caso estava em trâmite perante a 9ª Vara Federal de Minas Gerais.

No entanto, em agosto de 2005, foi instalada a Vara Federal da Subseção de Patos de Minas (MG), motivo pelo qual a defesa do fazendeiro solicitou a declaração de incompetência da 9ª Vara Federal de Minas Gerais, com remessa dos autos para a Vara Federal da Subseção de Patos de Minas (MG). Também pediram a nulidade de diversos atos processuais, entre eles a decisão de prisão de seu cliente.

O pedido foi negado pelo Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa não recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas informa que a Primeira Turma da Corte, ao julgar habeas corpus de um dos corréus, firmou o entendimento de que ?a competência originariamente estabelecida permaneceria somente até a fase de apresentação da contrariedade ao libelo? ? conforme o artigo 421, parágrafo único, do Código de Processo Penal (CPP) ? sendo o processo remetido à nova Subseção Judiciária, desde que requerido pelos acusados.

Nesse período, houve nova mudança de competência, uma vez que foi criada, em 2010, a Subseção Judiciária de Unaí (MG), cidade em que ocorreram os fatos objeto da ação penal. ?Com a preclusão da pronúncia e o retorno dos autos ao juízo de origem, surgiu o momento processual estabelecido pela Suprema Corte para se suscitar a incompetência relativa?, afirmam os advogados.

Eles pediram a remessa dos autos à Subseção Judiciária de Unaí, pedido que foi atendido pelo juízo da 9ª Vara, ao declinar de sua competência. O TRF-1 também reconheceu a competência da Subseção Judiciária de Unaí para o caso. Porém, em março de 2013, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu e impetrou dois mandados de segurança, ambos rejeitados.

Em seguida, o MPF ajuizou reclamação perante o STJ alegando ter havido descumprimento de decisão daquela corte em três habeas corpus lá impetrados. O STJ julgou procedente a reclamação para cassar a decisão do juízo da 9ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, que declinou da competência para a Subseção de Unaí.

No Supremo, os advogados alegam que tal decisão do STJ apresenta irregularidades e, portanto, deve ser anulada por ter cerceado a defesa de seu cliente e dos demais corréus, além de ter descumprido o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, ao não intimar as partes para comparecerem aos autos da reclamação.

A defesa pedia o deferimento da medida liminar a fim de suspender os efeitos da decisão do STJ e, no mérito, solicita a cassação do ato.

Indeferimento

O relator, ministro Marco Aurélio, reiterou os termos de sua decisão em outro habeas corpus que trata da matéria (HC 117832), no qual negou liminar. Para ele, neste primeiro momento, presume-se correta a decisão do STJ na reclamação. ?Nada justifica que, no campo precário e efêmero da liminar, atuando o relator como porta-voz do Colegiado, seja afastado o pronunciamento, retornando-se à óptica consubstanciada no ato reclamado, que implicou o deslocamento de processos reveladores de ações penais para a vara federal criada?, afirmou.

Quanto à alegação de cerceamento de defesa, o relator destacou que ?cabe buscar esclarecimentos perante o Superior Tribunal de Justiça?.

EC/AD


STF - Ministro nega liminar a acusado da chacina de Unaí - STF

 



 

Technorati Marcas: : STF, Supremo Tribunal Federal, Últimas Notícias, Notícias, http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=240717,

 

 

BlogBlogs Marcas: : STF, Supremo Tribunal Federal, Últimas Notícias, Notícias, http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=240717,

 




loading...

- Stf - Ministro Nega Liminar Que Pedia Para Deslocar Competência De Julgamento No Caso Caixa De Pandora - Stf
Notícias STF Segunda-feira, 20 de outubro de 2014 Ministro nega liminar que pedia para deslocar competência de julgamento no caso Caixa de Pandora O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar...

- Stf - Mantida Prisão De Fazendeiro Acusado De Trabalho Análogo Ao De Escravo - Stf
Notícias STF Terça-feira, 29 de outubro de 2013 Mantida prisão de fazendeiro acusado de trabalho análogo ao de escravo O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar em habeas...

- Stf - Pedido De Vista Suspende Julgamento De Habeas Corpus Sobre Chacina De Unaí - Stf
Notícias STF Terça-feira, 01 de outubro de 2013 Pedido de vista suspende julgamento de habeas corpus sobre chacina de Unaí Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento dos Habeas Corpus (HCs) 117871...

- Stj - Stj Nega Liminar E Mantém Data Do Julgamento De Norberto Mânica Pela Chacina De Unaí - Stj
16/09/2013 - 18h28 DECISÃO STJ nega liminar e mantém data do julgamento de Norberto Mânica pela chacina de Unaí O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus pedido pela defesa...

- Mantido Júri Popular De Acusado De Participar Da Chacina De Unaí
BSPF     -     18/10/2015 O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar que requeria o adiamento da sessão de julgamento do fazendeiro Norberto Mânica, pelo Tribunal do Júri...



Direitos e Deveres








.