Notícias STFTerça-feira, 04 de fevereiro de 2014PSD questiona criação cargos em comissão e funções de confiança no governo do Tocantins
O Partido Social Democrático (PSD) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5088 contra a Medida Provisória (MP) 4/2014, editada pelo governador do Tocantins, José Wilson Siqueira Campos, para reorganizar cargos de provimento em comissão e funções de confiança na estrutura organizacional do Executivo estadual. Segundo o partido político, a MP cria vários cargos em comissão às vésperas das eleições gerais de 2014, violando dispositivos constitucionais e, caso sua eficácia seja mantida, afetará a normalidade e a legitimidade das eleições de outubro, gerando grave desequilíbrio.
De acordo com a legenda, entre os dispositivos constitucionais violados estão o que protege as eleições da influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta; o que submete a administração pública aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e aquele que exige a presença simultânea dos requisitos da relevância e urgência para a edição de medidas provisórias. O partido pede liminar para a suspensão imediata da MP 4/2014 e, por fim, a declaração de inconstitucionalidade da medida provisória.
?Com efeito, na medida provisória impugnada não se vislumbra hipótese de situação excepcional, muito grave, que demande providência imediata e sem a qual o interesse social legítimo pode perecer. Realmente não se vislumbra nenhuma gravidade (relevância) na situação de cargos comissionados no Estado do Tocantins, a ponto de serem extintos diversos cargos e substituídos por outros com acréscimo significativo em seu quantitativo. Não há relevância na matéria que justifique a edição de uma medida provisória. Também não se apresenta na espécie o requisito da urgência?, alega o PSD.
A sigla argumenta que o artigo 37 da Carta Magna foi violado ao criar diversos cargos em comissão e funções gratificadas com efeito retroativo a agosto de 2013. ?Isto porque a criação de cargo público de forma retroativa enseja a investidura de alguém na função pública sem que previamente houvesse lei a definir a existência do cargo ou da função e os respectivos requisitos para o seu provimento, como o estabelece o artigo 37, caput, e seus incisos I e II, da Carta Republicana?, aponta.
Na avaliação do PSD, o provimento de cargos sem concurso só é necessário em pequena medida (excepcionalidade), e isso é indispensável à sua adequação e para que o ônus que recai sobre o erário, nesse quadro, se mostre aceitável (proporcionalidade). ?No caso em exame, o número previsto, atualmente, de cargos de provimento em comissão é de 3.647 conforme a MP 12, de 5 de agosto de 2013, ocorre que, com a publicação da MP 4, de 8 de janeiro de 2014, esse número aumentou para 4.601 cargos, gerando o aumento inexplicável de 954 novos cargos?, sustenta.
O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5088 é o ministro Gilmar Mendes.
RP/VP
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