STF - Turma confirma arquivamento de queixa-crime contra deputados do RS por racismo - STF
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STF - Turma confirma arquivamento de queixa-crime contra deputados do RS por racismo - STF


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Terça-feira, 18 de novembro de 2014

Turma confirma arquivamento de queixa-crime contra deputados do RS por racismo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou provimento a recurso interposto pelo Conselho Aty Guassu Guarani Kaiowa e pelo Conselho do Povo Terena contra o arquivamento de queixa-crime contra os deputados federais Luís Carlos Heinze (PP-RS) e Alceu Moreira (PMDB-RS) pela suposta prática de crime de racismo. A Turma manteve decisão monocrática do ministro Luís Roberto Barroso que negou seguimento ao Inquérito (INQ) 3862, com base na ilegitimidade das duas entidades em matéria penal.

Segundo a peça acusatória, os parlamentares, em 29/11/2013, em audiência pública na cidade de Vicente Dutra (RS), teriam proferido discursos racistas e incitado a violência e o ódio contra grupos minoritários, por ocasião de invasão de terras, e repetido o mesmo discurso dias depois, em evento denominado ?Leilão da Resistência?. Moreira teria dito a proprietários de terras que ?se fardem de guerreiros e não deixem nenhum vigarista destes dar um passo na sua propriedade?. Heinze, por sua vez, teria dito ao secretário-geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, que no governo federal estariam ?aninhados quilombolas, índios, gays, lésbicas, tudo o que não presta?.

Na decisão monocrática confirmada pela Primeira Turma, Barroso observa que a queixa-crime foi proposta por organizações não governamentais, entidades que possuem legitimidade em tutela coletiva extrapenal, segundo o artigo 5º, inciso V, da Lei 7.347/1985 (Lei das Ações Civis Públicas). Nos termos do artigo 100, parágrafo 2º, do Código Penal, porém, apenas o ofendido ou seu representante podem propor a ação penal privada.

?Não há nos autos documento que formalize a representação dos ofendidos?, afirmou o ministro. ?E, ainda que se admitisse a legitimidade extraordinária em razão de lesão transindividual à honra da comunidade indígena, seria competente a Funai para propor a ação?.

O ministro citou trecho do parecer do procurador-geral da República no sentido de que, ?se havia algum indício de ofender, o ofendido seria o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, a quem teriam sido dirigidas as palavras tidas por ofensivas e a acusação de ter incitado os índios a invadirem a terra conflituosa?.

Conversão

As partes apresentaram embargos de declaração contra decisão do relator e o recurso foi recebido como agravo regimental, o qual foi desprovido em decisão unânime da Primeira Turma nesta terça-feira (18).

CF/AD
 


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