25/04/2013 - 08h02DECISÃOPara Primeira Turma, criação de vaga não dá direito automático à nomeação de aprovado em cadastro de reservaA Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um caso do Acre, decidiu que a simples existência ou abertura de vagas, por si só, não gera direito líquido e certo à nomeação de aprovados em cadastro de reserva, além das vagas previstas no edital do concurso.
No caso julgado, o candidato foi classificado na 46ª posição. O edital previa 20 vagas. Em mandado de segurança, ele alegou que, depois de nomeados os aprovados nessas vagas, foram criados mais dez cargos para imediato provimento. Além disso, dois candidatos teriam desistido da nomeação; foram exonerados cinco servidores e aposentados outros seis; houve também um falecimento.
Ainda segundo ele, foram nomeados mais 12 candidatos, três dos quais não tomaram posse. Conforme suas alegações, tendo sido convocados para nomeação os 41 primeiros colocados, restariam ainda 11 cargos vagos. Para ele, a omissão do secretário estadual em nomear os aprovados, diante da existência de vagas, violaria seu direito líquido e certo.
Direito à nomeação
Para o ministro Benedito Gonçalves, relator do recurso em mandado de segurança, o candidato aprovado para cadastro de reserva só tem direito à nomeação se comprovar preterição na ordem de convocação ou a existência de contratações irregulares.
?A existência de cargos vagos, por superveniente criação legal ou vacância, não é suficiente, por si só, para se reconhecer o direito à nomeação de candidato constante do cadastro de reserva?, afirmou o relator.
?A pretensão de candidato de cadastro de reserva, que se apoia na existência de vagas suficientes para alcançar sua classificação, só pode ser veiculada por meio de ação que oportunize o contraditório e a ampla defesa a ambas as partes, pois a administração pública tem o direito de apresentar motivação idônea que legitime a recusa à nomeação?, completou.
Irregularidade comprovada
O ministro apontou que, no caso de irregularidade comprovada, a necessidade e o interesse da administração em nomear podem ser presumidos pelo magistrado, que pode, assim, reconhecer judicialmente o direito à nomeação.
?Fora dessas hipóteses, não se apresenta adequada a imposição judicial de provimento de cargos ou empregos públicos, porquanto o Poder Judiciário não pode substituir a gerência administrativa e orçamentária das pessoas jurídicas de direito público, entidades ou órgãos da administração, obrigando-os ao provimento de cargos ou à contratação de pessoas?, concluiu.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Esta página foi acessada: 1455 vezes
STJ - Para Primeira Turma, criação de vaga não dá direito automático à nomeação de aprovado em cadastro de reserva - STJ
Technorati Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109373,
BlogBlogs Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109373,
loading...
- Surgimento De Vagas Durante A Validade Do Concurso Permite Que Candidatos No Cadastro De Reserva Sejam Nomeados
BSPF - 27/09/2015 Um assunto que interessa a praticamente todos os concurseiros do Brasil é a previsão do cadastro reserva nas concursos públicos. Em julgamento realizado neste mês, a 1º Seção...
- Candidato Aprovado Em Concurso Público Para Formação De Cadastro De Reserva Tem Mera Expectativa De Nomeação
BSPF - 14/08/2014 Candidato aprovado em concurso público para cadastro de reserva tem mera expectativa de direito à nomeação no que tange a eventuais vagas que surjam dentro do prazo de validade...
- Agu Impede Nomeação De Candidatos Aprovados Fora Do Número De Vagas Em Concurso Do Trf1
BSPF - 11/08/2014 A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, por meio de decisão judicial, pedido indevido de candidatos de nomeação, posse e exercício no cargo de técnico judiciário - área administrativa...
- Criação De Vaga Gera Direito Subjetivo à Nomeação De Candidato Aprovado Em Cadastro De Reserva
STJ - 23/01/2013 A aprovação de candidato em concurso público dentro do cadastro de reservas, ainda que fora do número de vagas inicialmente previstas no edital, garante o direito subjetivo à nomeação...
- Candidato Aprovado Fora Do Número De Vagas Previsto No Edital Não Consegue Nomeação
STJ - 28/03/2012 Um candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital de concurso para o cargo de terceiro secretário da carreira diplomática teve negado o direito à nomeação pelo...
Direitos e Deveres
.