Suspensa reserva indevida de vagas de concurso expirado do TRF para Varas Federais no Amapá que sequer foram criadas
Direitos e Deveres

Suspensa reserva indevida de vagas de concurso expirado do TRF para Varas Federais no Amapá que sequer foram criadas




AGU     -      24/10/2011





A Advocacia-Geral da união (AGU) conseguiu, na Justiça, suspender decisão que autorizava a reserva de vagas para candidatos aprovados no concurso do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para Analista Judiciário, cujo prazo de validade já expirou. Eles seriam contratados para atuar nas Varas Federais de Oiapoque e Laranjal do Jari, no Amapá.

Os candidatos conseguiram decisão favorável em ação proposta para garantir as vagas, sob o fundamento de que não poderiam ser penalizados pela impossibilidade administrativa de instalação das Varas Federais, principalmente por já terem sido convocados para manifestar interesse na nomeação.

A Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1), por meio da Coordenação de Patrimônio Público, Concurso Público, e Atuação Internacional, recorreu da decisão concedida pelo TRF.

Os advogados da União explicaram que não é possível, de acordo coma a Constituição Federal e com o Conselho da Justiça Federal (CJF), nomear candidatos aprovados em concursos com prazo expirado, cujo prazo de validade terminou dia 01/06/11. No caso, eles seriam contratados para atuar em Varas Federais, que sequer foram instaladas por problemas técnicos e orçamentários, conforme a Resolução 137/10 do CNJ.

A criação dos cargos de analistas judiciários, portanto, está estritamente ligada à instalação das Varas de Oiapoque e Laranjal do Jari, que está prevista para ocorrer ainda neste ano, conforme o cronograma do CNJ, para interiorização da Justiça no país.

O TRF1, que concedeu incialmente a decisão favorável aos candidatos, revogou a sentença após acolher a defesa da AGU. "Com efeito, não há que se falar em cargo vago, sem a preexistência da respectiva unidade de lotação", disse a decisão, ressaltando que o fato de os candidatos terem sido convocados para manifestar interesse na nomeação não gera direito à vaga.






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