TST - Igreja Adventista terá de registrar carteira de trabalho de vendedor de livros - TST
Direitos e Deveres

TST - Igreja Adventista terá de registrar carteira de trabalho de vendedor de livros - TST


Igreja Adventista terá de registrar carteira de trabalho de vendedor de livros



 

A União Central Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia foi condenada pela Justiça do Trabalho a registrar em carteira o contrato de trabalho de um assistente de vendas em Campinas. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo de instrumento pelo qual a igreja pretendia ser absolvida da condenação, alegando que os 23 anos de serviços prestados pelo trabalhador teriam sido atividade missionária.

Ele conta que trabalhou para os adventistas, entre admissões e rescisões de contrato, de fato, de 1977 a 2000, sempre na mesma função ? vendendo livros publicados pela igreja. Em 2002, entrou na Justiça pedindo o reconhecimento de vínculo de emprego como assistente de vendas. A igreja afirmou, em sua defesa, que a venda de livros era uma ação missionária, conhecida como "colportagem", em que a pessoa bate de porta em porta oferecendo mercadorias, geralmente livros religiosos. A função, conforme a defesa, não induzia ao reconhecimento do vínculo empregatício, pois o objetivo era o de propagar a fé.

A Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) condenou a igreja à anotação da carteira do vendedor, com o pagamento de todas as verbas trabalhistas. O Tribunal Regional do Trabalho considerou inequívoca a prestação de serviços nos períodos sem registro, nas mesmas condições dos períodos em que houve o reconhecimento de vínculo empregatício. Ainda, conforme a decisão, a denominação "colportagem evangelística" não condizia com a realidade dos fatos, correspondendo a um "procedimento direcionado a mascarar a aplicação da legislação trabalhista".

A Igreja Adventista interpôs então agravo de instrumento ao TST, insistindo na tese de que se tratava de atividade missionária. A tese, porém, não vingou na Quinta Turma. O relator do agravo, ministro Brito Pereira, destacou que, para se chegar a conclusão contrária, seria necessário novo exame dos fatos e provas do processo, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: TST-AIRR-185100-30.2002.5.15.0094

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
[email protected]
 

- Após Cancelamento, Vendedor Do Mercado Livre Envia Whatsapp Xingando Cliente
Uma denúncia contra um vendedor do Mercado Livre, feita pela consumidora Moema Fiuza na página da empresa no Facebook, tem gerado bastante repercussão. A cliente afirma que, depois de cancelar uma compra devido a atraso na entrega, o vendedor lhe enviou...

- TransferÊncia De VeÍculos. De Quem É A ObrigaÇÃo?
É do vendedor a obrigação da transferência da titularidade de veículo nos órgãos de trânsito, na conformidade do Art. 134 do Código Brasileiro de Trânsito. Não obstante, é frequente a venda de automóveis sem o cuidado, confiando o vendedor...

- Ordenações Do Reino De Portugual
Enviado por: Bruna Lopes Ordenações Afonsinas Como o trabalho foi finalizado no reinado de Afonso V, recebeu o nome de Ordenações Afonsinas (1446). Compunham-se de cinco livros, compreendendo organização judiciária, competências, relações da...

- Os Concílios E A Igreja
Enviado por: Fernanda Falcão Moser Para entender a importância da Igreja nos séculos V a XI é necessário destacar duas aspectos daquele momento: o vazio político da civilização medieval e as instituições eclesiásticas. Nos espaços não ocupados...

- Direito De Preferência Do Inqulino.
O TEMA - é algo meio que senso comum - todos sabem que a lei do inquilinato (lei 8.245) dá ao inquilino o direito à preferência na compra do bem locado, caso o proprietário deseje vendê-lo. Mas, e se o proprietário vender o bem a terceiros, desrespeitando...



Direitos e Deveres








.