TST - Jornalista receberá indenização por ter sido paga com cheque sem fundos - TST
Direitos e Deveres

TST - Jornalista receberá indenização por ter sido paga com cheque sem fundos - TST


Jornalista receberá indenização por ter sido paga com cheque sem fundos


 

O pagamento de verbas rescisórias em cheque sem provisão de fundos constitui fraude contra credor. Com este entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu condenação por danos morais a uma jornalista. Os ministros classificaram o ato praticado pela M. L. O. Participações em Multimídia Ltda. como infração penal tratada no artigo 171 do Código Penal.

Entenda o caso

O Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região (SC) havia acolhido o recurso ordinário da empresa e julgado improcedente o pedido da profissional de editoração. Para o TRT, a situação não gerou lesão à honra, moral, dignidade ou a qualquer outro valor subjetivo da empregada, até mesmo porque na ação, ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Itajaí (SC), também foi pedida a condenação ao pagamento de multa pelo atraso do pagamento, prevista pela CLT.

No TST, o recurso da empregada foi apreciado pela ministra Maria de Assis Calsing, que considerou equivocada a decisão do 12º Regional. A relatora explicou que o dano moral, por se caracterizar como lesão a direitos da personalidade, não exige prova do prejuízo sofrido. Isso em razão da dificuldade de averiguação dos aspectos íntimos das pessoas que demonstrem o dano.

A ministra ressaltou ainda que o fato de a sentença ter deferido a multa por atraso de pagamento da rescisão contratual não é motivo para o não reconhecimento de ato ilícito, e que a penalidade não representa repetição de reparação para o mesmo dano, pois se tratam de reparações diversas.

A conclusão da Turma foi a de que, constatado o prejuízo da trabalhadora, que deixou de receber a tempo seu crédito trabalhista, é de se admitir a ocorrência de ato ilícito praticado pela empresa, que deverá responder por dano moral. Com esse posicionamento, restabeleceu a sentença que impôs o pagamento de R$ 2 mil a título de indenização.

(Cristina Gimenes/CF)

Processo: RR-731-06.2012.5.12.0005

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
[email protected]

- Tst - Cozinheira Não Será Indenizada Porque Empresa Não Compareceu Na Data Marcada Para Cumprir Rescisão - Tst
Cozinheira não será indenizada porque empresa não compareceu na data marcada para cumprir rescisão (Qui, 23 de Out de 2014 de 2014)   O não comparecimento da empresa à data marcada para pagamento da complementação das verbas...

- Tst - Gerente Receberá Indenização De R$ 50 Mil Por Ofensas De Superior - Tst
Gerente receberá indenização de R$ 50 mil por ofensas de superior A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 50 mil o valor de indenização por dano moral a ser paga pela Total E&P do Brasil Ltda. a uma gerente que...

- Tst - Intrigas Corriqueiras No Trabalho Não Geram Indenização Por Dano Moral - Tst
Intrigas corriqueiras no trabalho não geram indenização por dano moral Para caracterizar o dano moral é necessário que o trabalhador prove a ocorrência de agressão, vexame, humilhação e ofensa que leve a um sofrimento capaz de...

- Tst - Industriário é Absolvido De Multa Por Pedir Verbas Já Recebidas - Tst
Industriário é absolvido de multa por pedir verbas já recebidas   A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu um industriário que pediu judicialmente o pagamento de verbas já recebidas do pagamento de multa aplicada...

- Tst - Empresas Ficam Isentas De Multa Por Verbas Rescisórias Pagas A Menor - Tst
Empresas ficam isentas de multa por verbas rescisórias pagas a menor A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Bemon Engenharia e Montagens Ltda. e a Vale S.A. da multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º da CLT. A...



Direitos e Deveres








.