TST - OAB-SP demonstra regularidade de procuração outorgada por presidente anterior - TST
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TST - OAB-SP demonstra regularidade de procuração outorgada por presidente anterior - TST


OAB-SP demonstra regularidade de procuração outorgada por presidente anterior


(Qui, 19 Set 2013 08:01:00)

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a regularidade de uma procuração outorgada, em 2002, pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil ? Subseção São Paulo a um advogado que representou a entidade em ação trabalhista ajuizada ao tempo em que aquele presidente não detinha mais o mandado.

Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia entendido que a procuração outorgada pelo presidente anterior teria esgotado seus efeitos, porque, ao tempo do ajuizamento da reclamação, já havia sido eleito e empossado outro presidente, e que apenas este teria poderes para outorgar procurações para a defesa dos interesses da seccional. A entidade recorreu ao TST sustentando a legalidade da procuração, outorgada na vigência do mandato do então presidente.

O relator do recurso na Primeira Turma, ministro Walmir Oliveira da Costa, deu-lhe razão. Ele esclareceu que o término do mandato da diretoria da instituição não implica a extinção do contrato de mandato, tal como estabelece o artigo 682 do Código Civil.

O relator observou ainda que a nova direção da OAB/SP não tomou  revogou o mandato anterior nem constituiu novo advogado para a causa, o que legitima sua representação processual pelo advogado munido do instrumento de procuração constante dos autos. Assim, afastou a irregularidade de representação decretada pelo TRT-SP e determinou o retorno do processo àquela Corte para que prossiga no exame do recurso interposto pela OAB. 

(Mário Correia/CF)

Processo: RR-40840-41.2006.5.02.0073

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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