TST - Trabalhador não consegue benefícios assegurados a integrantes de clube de veteranos da empresa - TST
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TST - Trabalhador não consegue benefícios assegurados a integrantes de clube de veteranos da empresa - TST


Trabalhador não consegue benefícios assegurados a integrantes de clube de veteranos da empresa


(Ter, 24 Set 2013 08:01:00)

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o recurso de um empregado da Whirlpool S. A. que pretendia receber os benefícios garantidos aos integrantes do clube de veteranos da empresa. Dessa forma, ficou mantida decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) no sentido de que ele não reunia as condições para integrar o clube.

O empregado pedia o restabelecimento do plano de saúde, assistência médico-odontológica para ele e sua esposa, subsídio na compra de medicamentos e seguro de vida, entre outras benesses concedidas aos membros do clube de veteranos que foram suprimidas pela empresa em janeiro de 2003. Segundo o Tribunal Regional, apenas os efetivos integrantes do clube não poderiam ser atingidos por essa medida, o que não era o caso daquele empregado.   

O relator do recurso, ministro João Batista Brito Pereira, destacou que o  Regional registrou expressamente que quando os benefícios foram suprimidos, o empregado ainda não preenchia o requisito temporal  de 20 anos de trabalho na empresa, exigido para integrar o clube de veteranos. Ele foi admitido em fevereiro de 1983, e o clube extinto em janeiro de 2003.

Qualquer decisão contrária à adotada pelo 12º Tribunal Regional, como pretendia o empregado, demandaria novo exame dos fatos e provas constantes do processo, o que é vetado pela Súmula nº 126 do TST, afirmou o relator.

(Mário Correia/CF)

Processo: RR-5880-39.2011.5.12.0030

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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