Vagas para negros em concursos podem estar entre primeiros itens da pauta na Câmara em 2014
Direitos e Deveres

Vagas para negros em concursos podem estar entre primeiros itens da pauta na Câmara em 2014



Agência Brasil     -     04/01/2014




Brasília ? O projeto de lei (PL 6738/13) que reserva 20% das vagas em concursos públicos federais para negros e pardos pode ser uma das primeiras matérias analisadas pelos deputados federais quando retomarem as atividades no dia 2 de fevereiro. O texto foi um dos últimos aprovados antes do recesso de final de ano na Comissão de Direitos Humanos (CDH), mas ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo plenário antes de seguir para o Senado.

Como o texto foi enviado pelo governo com urgência constitucional, o prazo para análise em cada Casa é 45 dias. Assim, o projeto de lei trancou a pauta da Câmara no dia 23 de dezembro sem sequer ter passado pelo crivo do último colegiado: a CCJ.

O objetivo do Executivo é garantir a reserva por dez anos. Mas a regra, sugerida pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), valerá apenas quando o texto for sancionado. Para isso, a proposta ainda precisa passar pela análise do Senado, que poderá alterar alguns itens.

Na Câmara, os parlamentares decidiram incluir uma emenda para que a reserva de vagas também seja aplicada na ocupação de cargos comissionados no funcionalismo público. O relator da matéria na CDH, deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), defendeu a novidade e explicou que os cargos comissionados correspondem a 70% do quadro de funcionários e, por isso, mesmo sendo ocupados por iniciativa de gestores por um período temporário, ?não faz sentido deixá-los fora do alcance de uma política de ação afirmativa?.

Pela proposta aprovada, ainda ficou definido que, dentro da reserva de 20% do total de vagas, 75% devem ser ocupadas por negros que estudaram em escolas da rede pública de ensino.

O projeto defendido pelo Planalto garante que, além das vagas reservadas, os negros também podem concorrer àquelas destinadas à ampla concorrência em concursos para órgãos e entidades da administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

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