Direitos e Deveres
VENDA DE VEÍCULO CONDICIONADA A PAGAMENTO DE DESPACHANTE OU VINCULAÇÃO A FINANCEIRA É PRÁTICA ABUSIVA
Por Maria da Gloria Perez Delgado Sanches
Fulano adquire um veículo e a vendedora vincula a liberação ao pagamento do serviço de transferência (despachante), contratado por ela, vendedora, o que equivale a venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.A vendedora também publica anúncio em jornal de grande circulação, anunciando o financiamento do veículo em 60 ou 72 parcelas, sem entrada. Em letras miúdas, vincula a facilidade a contrato com financeira parceira.A situação, muito comum, foi objeto de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, julgada procedente para reconhecer a abusividade da conduta do vendedores (apelação nº 00034266.64.2009.8.26.0562, julgada em 17 de dezembro de 2013).A relação entre o adquirente do veículo e a vendedora de veículos, novos ou usados, pessoa jurídica, caracteriza relação de consumo, abrigada pelo CDC.Por conseguinte, não pode o consumidor, para a aquisição de produtos (veículos, no caso), se sujeitar à realização de outro contrato, com empresa credenciada, sem que possa optar (por financeira e despachante de sua escolha).Conforme o acórdão, há abusividade e afronta à legislação consumerista, notadamente o Art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, assim redigido: "Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
"I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos".
Deve-se notar que as condições do financiamento, a ser feito pelo consumidor adquirente do produto, não podem ser sujeitas a vontade de uma das partes, na relação jurídica de consumo, gerando forçoso desequilíbrio que não se coaduna com a proteção legal, por tolher a liberdade de escolha do contratante, considerado hipossuficiente.
A ilustre professora CLÁUDIA LIMA MARQUES, a respeito da venda casada, preleciona:
"A jurisprudência tem controlado práticas de venda casada, sejam isoladas, em atos como o da proibição de entrada de alimentos em cinemas, sejam conjuntas com contratos de adesão, como os comuns em matéria de contratos bancários, de crédito, financeiros e securitários, de provedor de internet, assim, como as cláusulas abusivas a ela conectadas, e mesmo quanto à devolução, se condicionada à aquisição de outro produto do referido fornecedor" (ob. cit. págs. 842/843). Seja leal. Respeite os direitos autorais: se reproduzir, cite a fonte.
Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, dúvidas sobre Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC ? Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
loading...
-
Garantia De Carros Usados. O Veículo Apresentou Problemas. E Agora?
Ao adquirir um veículo usado em revendedoras, tanto o consumidor como o vendedor lidam com o carro como se fosse zero quilômetro. Não é. Reclamações relativas aos pneus usados, ao óleo, à necessidade de balanceamento e problemas semelhantes não...
-
VocÊ Quer Comprar Livros Ou Revistas E Eles EstÃo Lacrados?
Todas as lojas, não importa o tamanho, devem manter amostras abertas de suas mercadorias, para que o cliente saiba o que está comprando.É um direito do consumidor. No Estado de São Paulo temos a Lei Estadual nº 8.124/92, que dispõe, em seu...
-
O Prazo Para Ajuizamento De AÇÃo De IndenizaÇÃo Pelo Consumidor É De Cinco Anos
Está assentado o entendimento de que o prazo para ajuizamento de ação para o pleito de indenização por danos materiais e morais, decorrentes de relação consumerista, é de cinco anos. O consumidor tem 90 dias, segundo o CDC, para reclamar dos vícios...
-
Assistir Aulas Sem MatrÍcula Caracteriza O Ouvinte E NÃo Obriga A InstituiÇÃo De Ensino A Liberar RealizaÇÃo De Provas
Por Maria da Gloria Perez Delgado Sanches Uma aluna de Direito afirma ter assistido aulas durante quatro anos. Entretanto, inadimplente, ajuizou ação para compelir a instituição de ensino a autorizá-la a realizar as provas finais. Não é uma situação...
-
Constituto PossessÓrio
É a alteração na titularidade da posse, de forma que aquele que possuía em seu próprio nome passa a possuir em nome de outrem. Posso, por exemplo, vender minha casa a Álvaro e continuar em sua posse, mas na qualidade de locatário. Por outro lado,...
Direitos e Deveres