Administração não pode impedir, sem regulamentação legal, que servidor acumule cargos públicos
Direitos e Deveres

Administração não pode impedir, sem regulamentação legal, que servidor acumule cargos públicos



BSPF     -    17/07/2014




A Administração Pública não pode afastar, por interpretação própria, a garantia constitucional de acumulação de cargos públicos nos casos em que não há norma legal regulamentando a carga horária passível de acumulação. Com essa fundamentação, a 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve sentença de primeira instância que determinou a contratação, pela Fundação Universidade de Brasília (FUB), de um advogado da União para exercer o cargo de professor substituto daquela instituição.

A FUB recorreu da sentença ao fundamento de que o autor da ação não pode acumular os cargos de advogado da União com o de professor substituto, pois, embora haja previsão legal para a acumulação de cargos públicos, o texto constitucional, bem como o Estatuto dos Servidores Públicos, condiciona esta acumulação à compatibilidade de horário, o que não ocorre no presente caso.

Nesse sentido, afirma a entidade que ?agiu corretamente ao observar os termos do Parecer CQ-145, de 16/3/2008, que dispõe acerca da impossibilidade de acumulação de cargos públicos quando a carga horária exceder a 60 horas semanais?. Requere, com tais argumentos, a reconsideração da sentença a fim de que seja reconhecida a improcedência dos pedidos formulados na inicial.

Ao analisar a hipótese, os integrantes da 5.ª Turma destacaram que o próprio TRF da 1.ª Região já firmou o entendimento de que ?não havendo norma legal regulamentando a carga horária passível de acumulação, não pode a garantia constitucional ser afastada por mera interpretação da Administração, em parecer interno?.

Sendo assim, ?o fato de o regime ser de 40 horas semanais não significa que necessariamente o servidor deva estar presente no local de trabalho todo esse tempo, eis que no caso do cargo de professor, há uma carga horária reservada para a preparação de aulas, frequência a cursos, estudos, reuniões, que visam o planejamento e administração do ensino da disciplina?, observou o Colegiado na decisão.

Com esses fundamentos, a Turma decidiu manter a sentença proferida pela primeira instância. ?Na hipótese, considerando a compatibilidade de horários entre os dois cargos públicos em comento, afigura-se legítima a acumulação de cargos aqui pretendida?.

Fonte: TRF1





loading...

- 1ª Turma Reafirma Possibilidade Da Acumulação De Aposentadorias Na área Da Saúde
BSPF     -     24/03/2015 Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (24), deferiu o Mandado de Segurança (MS) 31256 para anular acórdão do Tribunal...

- Justiça Permite Acúmulo De Cargos Públicos E Remunerações
ALESSANDRA HORTOO DIA     -     13/10/2014 Decisão vale mesmo que as jornadas de trabalho somadas ultrapassem o limite máximo de 60 horas semanais Rio - O servidor público pode acumular cargos ? e, consequentemente,...

- Parecer Da Agu Não Impede Acumulação De Cargos Por Servidor Público
Consultor Jurídico     -     10/10/2014 A administração não pode afastar as garantias constitucionais por meio de um parecer interno. Foi o que decidiu a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

- Administração Não Pode Afastar Garantias Constitucionais Por Meio De Parecer Interno
BSPF     -     08/10/2014 A Administração não pode, por parecer interno, afastar a norma constitucional que garante ao servidor a acumulação remunerada de cargos públicos. A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região...

- Trf3 Afasta Limite Máximo De Horas Para Acumulação De Cargos Públicos
BSPF     -     08/09/2014 Apelante deseja acumular dois cargos públicos privativos de profissionais da saúde A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) afastou, por unanimidade, a limitação...



Direitos e Deveres








.