Direitos e Deveres
Advogado terceirizado é alvo de ações
Autor(es): Luiza Carvalho
Valor Econômico - 14/08/2009
Responsável por defender os interesses da União em processos judiciais e extrajudiciais, a Advocacia-Geral da União (AGU) tenta solucionar um problema que literalmente cresce nos últimos anos: a presença de advogados da iniciativa privada, ou seja, não concursados, em cargos reservados aos advogados públicos. Um levantamento da corregedoria-geral do órgão mostra que dos 536 advogados que prestam consultoria jurídica aos ministérios, 240 deles - ou 40% - são advogados não concursados. Destes, 152 ocupam os chamados cargos de confiança da AGU - há 331 cargos do tipo nos ministérios. Em razão desses números, a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) propôs sete ações civis públicas contra diversos ministérios e obteve liminares em seis casos. Com as decisões judiciais, a entidade conseguiu suspender a contratação de profissionais da iniciativa privada. A principal queixa relacionada à presença desses advogados nos quadros da União seria o possível descomprometimento com o interesse público. No caso de advogados ocupando os chamados cargos de confiança, por exemplo, estariam mais vinculados aos interesses do administrador que os nomeou - na maioria das vezes, os ministros- do que com a AGU, pois não possuem a estabilidade de emprego garantida aos advogados concursados. Além disso, ao contratar profissionais não concursados, o governo deixaria de investir na carreira de seus próprios funcionários.
A legislação que regulamenta as contratações no âmbito da AGU é a Lei Complementar nº 73, de 1993. Pela norma, podem ser contratados por nomeação dentro do órgão apenas o advogado-geral da União, o procurador-geral da União, o consultor-geral da União e os chefes dos departamentos de consultoria jurídica. Nos demais casos, tanto no contencioso quanto na consultoria jurídica, os funcionários devem ser concursados. Para o procurador do Trabalho da 10ª Região, Sebastião Vieira Caixeta, cargos obtidos por indicação podem acarretar no descomprometimento com a União e o interesse público, em favor de grupos particulares "É mais fácil ocorrer desvios e fraudes na atuação de um profissional que é pressionado por um grupo político", diz Caixeta.
Segundo a Unafe, a ocupação de cargos da AGU por advogados privados tem ocorrido de quatro formas diferentes. A primeira é a contratação de escritórios de advocacia - o que dispensa licitação - para trabalhos pontuais nos ministérios. A segunda forma, que tem sido fiscalizada pelo Ministério Público do trabalho (MPT), é a terceirização: a contratação de advogados por meio de uma empresa que fornece todo tipo de mão-de-obra para os ministérios. O terceiro modo é um procedimento simplificado para contratos temporários, por meio de editais. De acordo com Rogério Vieira Rodrigues, diretor geral da Unafe, o problema é que esses contratos são substituídos inúmeras vezes por outros contratos temporários, equivalendo na prática a quase um cargo permanente. A última forma é por meio dos chamados cargos de confiança. Para Rodrigues, trata-se da forma mais grave, pois são responsáveis pelas funções de maior responsabilidade na defesa dos ministérios como, por exemplo, o controle das licitações.
Do ano passado até agora, a Unafe impetrou sete ações contra os ministérios da Saúde, Fazenda, Desenvolvimento Social, Meio Ambiente, Justiça, Comunicações e da Defesa. Nas ações, a entidade pede a suspensão de processos seletivos para a contratação de bacharéis em direito em atividades da AGU. Em uma dessas liminares, por exemplo, contra as contratações do Ministério da Saúde, a 5ª Vara do Distrito Federal entendeu que embora a contratação temporária de profissionais para atender a um aumento transitório de trabalho encontre respaldo legal, não haveria dúvida de que poderia usurpar a competência dos advogados públicos.
Em maio, o Ministério da Justiça fechou um acordo com a Unafe, pelo qual se comprometeu a não mais contratar bacharéis em direito para exercer atividades de assessoria e consultoria jurídica, como a elaboração de peças jurídicas, o que somente será autorizado aos profissionais concursados. O ministério se comprometeu também a rescindir os contratos irregulares, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada profissional em situação irregular.
Para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a defesa do Estado é competência da advocacia pública, mas a contratação de escritórios poderia ocorrer em alguns casos. De acordo Cezar Britto, presidente da OAB, a regra constitucional do acesso ao cargo público é o concurso, independentemente da profissão. "Em determinados casos em que se exige atuação mais especializada é possível a contratação de escritórios de advocacia para serviços pontuais", diz Britto.
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