Desconto de empréstimo em folha não deve ultrapassar 30% dos vencimentos
Direitos e Deveres

Desconto de empréstimo em folha não deve ultrapassar 30% dos vencimentos




STJ    -    07/01/2011


A soma mensal das prestações referentes às consignações facultativas ou voluntárias, como empréstimos e financiamentos, não pode ultrapassar o limite de 30% dos vencimentos do trabalhador. Essa foi a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao atender o recurso de uma servidora pública gaúcha contra o Banco Santander Banespa S/A, que aplicava um percentual próximo dos 50%. 

A servidora ajuizou ação contra a instituição financeira para limitar os descontos em folha de pagamento, decorrentes de empréstimos consignados, a 30% da remuneração. Em primeira instância, o pedido foi negado. A Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) rejeitou a apelação por unanimidade, pois entendeu que o desconto era regular e que só deve haver limitação quando a margem consignável for excedida. 


No recurso especial, a mulher sustentou que havia omissão e contradição no acórdão do TJRS. Alegou ainda que o entendimento do TJRS diverge da jurisprudência de outros tribunais, que determinam a limitação dos descontos em folha em 30%, devido ao caráter alimentar e ao princípio da razoabilidade. 

O relator, ministro Massami Uyeda, afastou a alegação de que o acórdão do TJRS foi omisso ou contraditório por considerá-la genérica. O ministro observou que não houve indicação clara dos pontos contestados, incidindo por analogia a Súmula 284/STF. 

Quanto à porcentagem do desconto, o ministro apontou que a divergência jurisprudencial ocorre entre o TJRS, que admitiu o desconto próximo de 50% da renda da mulher, e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que determinou que o percentual máximo de abatimento era de 30%. 

O ministro argumentou que ?deve-se levar em consideração a natureza alimentar do salário e o princípio da razoabilidade? para atingir o equilíbrio entre os objetivos do contrato firmado e a dignidade da pessoa. Com isso, ?impõe-se a preservação de parte suficiente dos vencimentos do trabalhador, capaz de suprir as suas necessidades e de sua família, referentes à alimentação, habitação, vestuário, higiene, transporte, etc.?, complementou. 

O relator esclareceu ainda que a Lei n. 10.820/2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e o Decreto n. 6.386/2008, regulamento do artigo 45 da Lei n. 8.112/1990, que trata da consignação em folha de pagamento dos servidores públicos, determinam que a soma mensal das prestações destinadas a abater os empréstimos realizados não deve ultrapassar 30% dos vencimentos do trabalhador. 






loading...

- Governo Aumenta O Limite Percentual De Crédito Consignado Para Servidor Público
Canal Aberto Brasil     -     13/07/2015 O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União de hoje a Medida Provisória nº 681, de 10 de julho de 2015, que dispõe sobre o desconto em folha de valores...

- Desconto Em Folha De Servidor Deve Se Limitar A 30% Dos Vencimentos
STJ     -     23/11/2012 Os descontos na folha de salário de servidor decorrentes de empréstimos pessoais contraídos em instituições financeiras não podem ultrapassar o patamar de 30% dos vencimentos....

- Consignado Não Pode Mais Ter Contrato De Exclusividade
O Dia    -    15/01/2011BC proíbe restrições que impeçam acesso de clientes a crédito oferecido por outros bancos Rio - O Banco Central baixou regras que proíbem exclusividade no crédito. Segundo a circular 3.522, em vigor desde...

- Desconto De Consignado Da União: Mais De 30% Não Pode
Alessandra HortoO Dia - 05/03/2010 O Ministério do Planejamento voltou a insistir que a soma mensal das consignações facultativas de cada empréstimo com desconto em folha, não pode ser maior do que 30% da remuneração do servidor. As regras foram...

- Comprometimento Da Renda
Ponto do Servidor - Maria EugêniaJornal de Brasília - 27/11/2009 A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF, em decisão inédita, determinou que o BRB e o BMG adequem os valores descontados a título de empréstimo, tanto em conta-corrente quanto...



Direitos e Deveres








.