Juiz absolve site que divulgou supersalários
Direitos e Deveres

Juiz absolve site que divulgou supersalários




Flávia Pierry
O Globo     -     16/02/2012





Decisão de magistrado vai ser estendida a outras nove ações de servidores do Senado contra o Congresso em Foco


BRASÍLIA - O site Congresso em Foco foi absolvido em dez das 43 ações movidas por servidores do Senado que tiveram seus salários divulgados em reportagem. O juiz Ruitemberg Nunes Pereira, do 6º Juizado Especial Cível, de Brasília, deu ganho de causa para o site em uma das ações, decisão que será estendida às outras nove que deverão ser julgadas por ele. O juiz também pediu que as outras ações movidas de forma conjunta no mesmo caso sejam enviadas a ele.

No começo deste mês, servidores do Senado que recebiam em 2009 acima do teto constitucional entraram com ações individuais contra o site, após publicação de uma lista elaborada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A lista contém o nome de 464 funcionários que receberam acima de R$ 24,5 mil por mês.

Os servidores entraram com as ações no juizado de pequenas causas pedindo, cada um, indenização de R$ 21.800 por danos morais, o que foi julgado improcedente pelo juiz. No entendimento do magistrado, a divulgação dos supersalários de servidores do Senado não fere a intimidade deles ou os põe em risco, conforme afirma a ação conjunta. Ele também justifica que a divulgação dos dados tem papel social, ao dar publicidade ao salário de servidores de um órgão público. Para o juiz, as leis "não apenas amparam, mas principalmente recomendam a publicidade de informações".

Em sua sentença, o juiz afirma que o pedido de reparação por danos morais não pode ser pedido "para satisfazer o desejo de reparação judicial em todos e quaisquer casos envolvendo situações interpretadas pelo indivíduo como causadora de desconfortos pessoais"

O juiz também discorda que a segurança pessoal dos servidores possa estar em risco . "O simples fato de se divulgar que determinado servidor público percebe determinada remuneração não é causa de danos morais, notadamente quando preservados os demais dados pessoais do servidor (endereço, CPF etc). E o risco que decorre dessa divulgação não configura um fato capaz de produzir, de forma direta e imediata, qualquer dano de ordem material ou moral", afirma a sentença.






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