STF - Questionada decisão do TJ-PR que determinou retirada de publicações da internet - STF
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Quarta-feira, 04 de setembro de 2013

Questionada decisão do TJ-PR que determinou retirada de publicações da internet

A Editora Gazeta do Povo apresentou Reclamação (RCL 16293), com pedido de liminar, ao Supremo Tribunal Federal (STF), questionando uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que, conforme o reclamante, determinou a censura prévia de publicações que mencionem o nome do presidente do TJ, Clayton Coutinho de Camargo. O ministro Luiz Fux é o relator da matéria no Supremo.

Com o ajuizamento da Reclamação, a editora pretende preservar a autoridade do STF referente ao julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, na qual a Corte decidiu que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição de 1988 e que não pode haver quaisquer obstáculos à liberdade de expressão e de imprensa. A autora alega que pedidos de censura e de retirada das publicações da internet hostilizam frontalmente a Constituição Federal (artigo 220, caput, e parágrafo 2º).

Segundo os autos, o presidente do TJ paranaense propôs ação de tutela inibitória contra a editora na qual formulou pedido de censura prévia, buscando interditar a publicação de notícias que, ao mencionar o seu nome como autoridade superior do Poder Judiciário paranaense, de algum modo pudessem violar os seus direitos da personalidade. Isto porque o jornal noticiou fatos a respeito da existência de acusações e investigações sobre suposta atuação do presidente do TJ-PR, segundo consta na ação.

Além desse pedido, o dirigente do Poder Judiciário estadual solicitou a exclusão liminar dessas notícias que tratavam sobre a existência de investigações, contra ele, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Apesar de os pedidos de tutela antecipada terem sido negados por juízo de primeira instância, em análise de recurso (agravo de instrumento) interposto ao TJ-PR eles foram deferidos. Segundo narra o reclamante, tal apreciação coube a juiz convocado em segundo grau (substituto), designado por indicação da vice-presidência do TJ ?sem que fosse por adotado o sorteio, regra de distribuição de processos prevista no artigo 548 do Código de Processo Civil (CPC)?. É contra o deferimento dos pedidos em segunda instância que foi proposta a reclamação ao STF.

?Pela decisão atacada por meio desta reclamação, a Gazeta do Povo encontra-se proibida de divulgar qualquer conteúdo que o desembargador Clayton Camargo entenda como ofensivo. Antes mesmo que se divulgue ou que se produza tal conteúdo, ele já é cerceado?, sustentam os advogados da editora. Eles afirmam que no dia 2 de setembro uma coluna semanal do periódico, de circulação nacional, não foi publicada, uma vez que o texto do colunista tratava da censura imposta, em tese, pelo presidente do TJ contra a Gazeta do Povo.

A defesa alega afronta ao que decidido, pelo Supremo, na ADPF 130, tendo em vista que o jornal ?Gazeta do Povo? está proibido de publicar toda e qualquer notícia ?que possa ser subjetivamente compreendida como atentatória à honra, a boa fama e ao nome da autoridade mor do Poder Judiciário paranaense?. Sustenta violação do julgado do STF também em razão de determinação abusiva do segredo de justiça do processo além do fato de o jornal estar sendo compelido a retirar notícias da internet. Dessa forma, os advogados pedem a suspensão da decisão questionada e, no mérito, a sua anulação.

EC/AD
 


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