Lula assina decreto que proíbe empregar parentes em órgãos da União.
Aantiga prática de beneficiar familiares com cargos comissionados tornou-se oficialmente ilegal em razão de decreto publicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, divulgado ontem. A medida afeta a estrutura da Presidência da República, ministérios, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista vinculadas a administração direta da União. Os ministros da Controladoria Geral da União (CGU), Jorge Hage, e do Planejamento, Paulo Bernardo, consideraram a medida uma vitória de suas pastas. Foram eles que fizeram, no ano passado, uma exposição de motivos ao presidente defendendo a restrição. Segundo com Hage e Bernardo proibir o nepotismo tem respaldo legal no conceito de moralidade e impessoalidade, na Lei 8.112, que regulamenta o serviço público federal. Eles citaram também Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata do mesmo tema.
PENTE-FINO
A CGU está finalizando a análise de cerca de 20 mil formulários preenchidos em 2009 por servidores federais. Eles foram convocados a relatar se tinham ou não familiares em atividade na União. Segundo a assessoria de imprensa da CGU, assim que ficar pronto o estudo, o órgão vai notificar os servidores que estiverem em desacordo com o decreto de Lula. "A partir de agora é que serão feitas as recomendações da CGU"", divulgou o órgão. O decreto veta ainda o chamado ?nepotismo cruzado?, que ocorre quando há nomeações ou designações recíprocas envolvendo órgãos ou entidades da administração pública federal. Proíbe também contratações de pessoas jurídicas sem licitação e a manutenção de familiar ocupante de cargo em comissão.
Justiça e honestidade
O professor de Direito Administrativo da Universidade de Brasília (UnB), Mamede Said, considerou que o decreto contra o nepotismo "reforça uma compreensão que vem se disseminando há algum tempo no País", declarou. "A sociedade está amadurecendo no que se refere a compreender que os atos
do administrador tem que além de estarde acordo com a lei cumprir a noção de justiça e honestidade". Com o decreto, as pessoas que tem parentesco direto com autoridades federais estão oficialmente impedidas de exercer funções de confiança, o que inclui cônjuge, companheiro ou por consanguinidade ou
afinidade, até o terceiro grau.
BEM MAIOR
Para Said, a legislação pode até cometer injustiças com um pequeno número de pessoas. "Certamente, há pessoas que têm condições de ocupar as funções por competência e ficarão prejudicadas. Mas é um preço que se paga por um bem maior." "Tudo o que vier para coibir essa cultura nefasta do compadrismo, que é muito arraigado na máquina pública é muito bem-vindo", complementa Said. Um dos itens que mais mereceu elogio no decreto na visão do professor foi o combate ao nepotismo cruzado. Essa prática surgiu entre políticos para beneficiar seus familiares mas com o uso de subterfúgio. Em lugar de empregar o parente no próprio gabinete duas autoridades trocavam favores entre si para driblar a vigilância e manter o privilégio por meio do nepotismo. O decreto publicado ontem trata detalhadamente dessa manobra. "A meu ver, os procedimentos do decreto foram usados de forma muito clara. Foi importante combater esse tipo de mascaramento que é o nepotismo cruzado". O decreto de Lula exclui os servidores federais efetivos. Para tanto, terá que ser comprovada a compatibilidade com o cargo a ser ocupado. Também ficam de fora as nomeações de pessoas cujo vínculo com o agente público ocorreu anteriormente à legislação.
SAIBA +
O primeiro órgão a proibir oficialmente o nepotismo no Brasil foi o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A corte vedou internamente esse benefício por meio da Resolução 7, de 18 de outubro de 2005. Na época a decisão foi acompanhada de uma grande polêmica jurídica. Os contrários à medida alegaram que o Conselho interferiu num preceito que só poderia ser analisado constitucionalmente . Com o decreto firmado ontem pelo presidente Lula prevaleceu o entendimento de que a legislação atual proíbe o nepotismo quando trata da moralidade e impessoalidade no serviço público.