Direitos e Deveres
AGU evita pagamento irregular a servidores do Instituto de Engenharia Nuclear e economiza cerca de R$ 2 milhões aos cofres públicos
AGU - 04/01/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reverter a decisão liminar concedida pela de 1ª Instância 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que concedia o pagamento de gratificação a todos os servidores do Instituto de Engenharia Nuclear (IEN), representados pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Publico Federal no Estado do Rio de Janeiro.
A entidade queria que os valores pagos fossem retroativos ao período entre a data da interrupção e a data da vigência dos novos critérios instituídos para pagamento da mesma. Com a atuação da AGU, a economia aos cofres públicos neste caso deve chegar a aproximadamente R$1,9 milhão.
Procuradores Federais que atuam na Coordenação de Matéria Administrativa (CMA) da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF-2) e na Procuradoria Federal (PF) junto à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) entraram com um recurso de Agravo de Instrumento, alegando a ilegitimidade do Sindicado para fazer o pedido. Destacaram também que a gratificação discutida no Mandado de Segurança impetrado pela entidade desprovida de natureza geral
Para as procuradorias, houve ofensa ao princípio constitucional da legalidade, pois a decisão liminar, "ao esgotar toda a questão objeto da ação e ordenar o pagamento de retroativos, contrariou a legislação".
A Advocacia-Geral esclareceu que o pagamento da Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radio fármacos (GEPR), criada pelo art. 285 da Lei 11907/09, é devida apenas aos titulares de cargos de provimento efetivo integrantes das Carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, de Desenvolvimento Tecnológico e de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia. O pagamento não é devido, portanto, a todos os servidores integrantes do IEN, como pedia o Sindicato.
A relatora que analisou o caso no Tribunal Regional Federal da 2ª Região acolheu os argumentos das procuradorias e suspendeu os efeitos da decisão de 1ª Instância até o julgamento definitivo do recurso pelo órgão colegiado.
A PRF2 e a PF/CNEN são unidades Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
loading...
-
Procuradores Detectam Erro No Cálculo De Valores Devidos A Servidores Do Inss E Evitam Excesso De Pagamento Em Mais De R$ 600 Mil
AGU - 31/10/2012 A Advocacia- Geral da União (AGU) impediu, junto ao Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT/RJ), o excesso no pagamento de causa trabalhista de servidores do Instituto...
-
Procuradores Evitam Acumulação Indevida De Benefícios Por Servidores Públicos
AGU - 23/08/2012 A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender, na Justiça, acumulação indevida de gratificação bienal a servidores públicos que já recebiam adicional por tempo de serviço....
-
Atuação Da Agu No Stj Impede Pagamento Indevido De Mais De R$ 22 Milhões Aos Servidores Do Vale Do Paraíba
AGU - 20/06/2012 A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a liberação de depósito judicial de mais de R$ 22 milhões feito indevidamente pelo diretor do...
-
Agu Demonstra Que Servidores Do Colégio Pedro Ii Não Têm Direito à Incorporação De Gratificação Sobre Salários
AGU - 12/09/2011 A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que os servidores do Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro (RJ), não têm direito à incorporação da Gratificação de Atividade...
-
Agu Comprova Que Professores Da Ufg Aposentados Pelo Regime Celetista Não Têm Direito A Gratificação De Retribuição Por Titulação
AGU - 24/08/2011 A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, impedir pagamento indevido da chamada "Retribuição de Titulação" a professores aposentados da Universidade Federal do Goiás...
Direitos e Deveres