Direitos e Deveres
AGU pede bloqueio de bens de auditor fiscal
Consultor Jurídico - 01/10/2011
A Advocacia-Geral da União entrou, na Justiça, com ação de improbidade administrativa com pedido do bloqueio de bens no valor de R$ 32 milhões, contra auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, sua mãe, a ex-mulher, a atual companheira, por enriquecimento ilícito. Segundo a AGU, ele solicitava e recebia vantagens indevidas de contribuintes, cobrava tributos indevidos e intermediava interesses privados perante a administração.
Em sindicância patrimonial realizada pela Receita Federal, foi constatado que o servidor teria adquirido patrimônio muito superior a renda recebida, o qual, segundo estimativa, somaria R$ 32 milhões. O caso foi acompanhado pelo Escritório de Corregedoria da Receita Federal do Brasil na 4ª Região Fiscal e pela Procuradoria Regional da União na 5ª Região, com sede em Recife (PE), órgão da Procuradoria-Geral da União da AGU.
A PRU-5, durante a sindicância da Receita, atuou judicialmente para garantir o acesso da Corregedoria às informações protegidas por sigilo legal, como dados bancários e telefônicos. Na Justiça federal, conseguiu decisões liminares e autorização para o compartilhamento das provas colhidas no inquérito policial, aberto pela Polícia Federal para apurar o caso.
Após o acesso aos dados, a procuradoria concluiu que existem provas suficientes de enriquecimento ilícito do servidor, que já foi preso pela PF na Operação Incongruência, por acusação de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e crimes contra a administração federal.
Na ação, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que é possível a utilização de provas colhidas na esfera penal em ações de improbidade administrativa. Também esclareceu que "a indisponibilidade de bens serve apenas como garantia ao órgão público de que obterá o resultado útil do processo, caso a ação seja julgada procedente, não causando qualquer prejuízo ao réu, que continua com a posse dos seus bens".
A PRU-5 pede a indisponibilidade dos bens dos réus até o valor de R$ 32 milhões pelos sistemas BacenJud e RenaJud. Na ação, estão listados os imóveis em nome dos réus, que somam 34 propriedades, entre casa, apartamentos e terrenos. O processo corre em sigilo na 24ª Vara da Subseção de Caruaru (PE).
Com informações da Advocacia-Geral da União.
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