Empresa centralizará hospitais federais
Direitos e Deveres

Empresa centralizará hospitais federais




O Globo      -      24/11/2011






Projeto aprovado no Senado reúne as 46 unidades que são universitárias


BRASÍLIA. O Senado aprovou na noite de ontem o projeto que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), encarregada de administrar a gestão de 46 hospitais vinculados a universidades federais de todo o país. A criação da empresa é polêmica e partidos de oposição, como o PSOL, já preparam ações judiciais para contestar o projeto no Supremo Tribunal Federal (STF). No mesmo projeto, o governo altera o Código Penal para punir fraudes em concursos públicos.

O projeto foi aprovado com 42 votos favoráveis e 18 contrários. Além do PSOL, o PSDB também votou contra a proposta. De acordo com o relator, senador Humberto Costa (PT-PE), o capital da empresa será integralmente de propriedade da União. Ele ainda argumentou que a Ebserh seguirá todos os ritos e mecanismos de controle dispensados aos órgãos públicos.

Atualmente, cerca de 40 milhões de procedimentos de média e alta complexidade do Sistema Único de Saúde (SUS) são realizados nos hospitais universitários. O governo argumenta que a criação da empresa permitirá agilidade e eficiência à gestão hospitalar e acabará com o impasse sobre o regime jurídico de um terço dos 70 mil funcionários dessas instituições, que hoje são contratados por meio de fundações, modalidade que configuraria terceirização do serviço público. Essas contratações são contestadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Os opositores da proposta, entretanto, afirmam que o governo dá um passo para a privatização do SUS. Outro grupo, liderado no plenário pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF), contesta o que chama de perda de autonomia administrativa das universidades. Como não houve alteração em relação ao texto aprovado na Câmara, o projeto vai à sanção presidencial.

Projeto altera Código Penal e pune fraude em concurso

O projeto incorporou novo capítulo ao Código Penal, descrevendo o crime de "fraude em certames de interesse público". Quem for penalizado poderá sofrer interdição temporária de direitos, como a proibição de se inscrever em concursos ou exames públicos. O texto também vai à sanção presidencial.






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