Direitos e Deveres
Formação dos contratos: a proposta no Código Civil de 2002
Dispõe o art. 427 do Código Civil: “A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.”
Portanto, repetindo: desde que séria e consciente, a proposta vincula o proponente. A obrigatoriedade da proposta consiste no ônus, imposto ao proponente, de mantê-la por certo tempo a partir de sua efetivação e de responder por suas consequências, visto que acarreta no oblato uma fundada expectativa de realização do negócio, levando-o muitas vezes, como já dito, a elaborar projetos, a efetuar gastos e despesas, a promover a liquidação de negócios e cessação de atividade, etc.
A lei abre, entretanto, várias exceções a essa regra. Dentre elas não se encontram, todavia, a morte ou a interdição do policitante. Nesses dois casos, respondem, respectivamente, os herdeiros e o curador do incapaz pelas consequências jurídicas do ato. Com efeito, a morte intercorrente não desfaz a promessa, que se insere como elemento passivo da herança. A proposta se transmite aos herdeiros como qualquer outra obrigação, sendo que estes somente poderão retratar-se na forma do art. 428, IV, do novo diploma. O princípio, como adverte Sílvio de Salvo Venosa, evidentemente não se aplica a uma proposta de obrigação personalíssima.
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Formação Dos Contratos: Lugar Da Celebração
Dispõe o art. 435 do Código Civil: “Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.”Optou o legislador, pois, pelo local em que a proposta foi feita. Aparentemente, tal solução encontra-se em contradição com a expressa adoção...
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Formação Dos Contratos: Momento Da Conclusão Do Contrato
Contrato entre presentesSe o contrato for celebrado entre presentes, a proposta poderá estipular ou não prazo para a aceitação. Caso o policitante não estabeleça nenhum prazo, esta deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de a oferta perder...
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Formação Dos Contratos: A Aceitação
ConceitoA aceitação é a concordância com os termos da proposta. É manifestação de vontade imprescindível para que se repute concluído o contrato, pois, somente quando o oblato se converte em aceitante e faz aderir a sua vontade à do proponente,...
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Formação Dos Contratos: Proposta Não Obrigatória
As exceções referidas no item anterior encontram-se na segunda parte do retrotranscrito art. 427. Desse modo, a proposta de contrato obriga o proponente, “se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias...
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Conceito De Contrato
O contrato é a mais comum e a mais importante fonte de obrigação, devido às suas múltiplas formas e inúmeras repercussões no mundo jurídico, sendo fonte de obrigação o fato que lhe dá origem. Os fatos humanos que o Código Civil brasileiro...
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