Direitos e Deveres
Interpretação dos contratos de adesão
O Código Civil de 2002 estabeleceu duas regras de interpretação dos contratos de adesão, que se caracterizam pelo fato de o seu conteúdo ser determinado unilateralmente por um dos contratantes, cabendo ao outro apenas aderir ou não aos seus termos.
Primeira regra - consta do art. 423, que assim dispõe: “Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente”. Será “ambígua a cláusula que da sua interpretação gramatical for possível a extração de mais de um sentido” De outro lado, há contradição se o conteúdo das cláusulas foi inconciliável, tal como dispor que o mútuo é celebrado sem vantagens para o mutuante e estabelecer cobrança de juros. Exatamente pelo fato de, nessa espécie de contrato, não se dar ao aderente oportunidade ou possibilidade de discutir as suas cláusulas e influir em seu conteúdo é que o aludido art. 423 do Código Civil determinou que eventuais cláusulas ambíguas ou contraditórias sejam interpretadas de maneira mais favorável a ele.
Segunda regra – vem expressa no art. 424 do mencionado diploma, que proclama: “Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio”. O legislador teve em mira proteger especialmente os direitos correlatos que na prática comercial são comumente excluídos por cláusulas-padrão, como a de não reparação pelos danos decorrentes de defeitos da coisa ou pela má prestação de serviços, não indenizabilidade de vícios redibitórios e evicção.
loading...
-
Mp Obtém Decisão Que Proíbe Construtoras De Inserir Cláusulas Abusivas Nos Contratos
O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor de São Bernardo do Campo, obteve na última sexta-feira (17) decisão da Justiça que antecipa os efeitos da tutela e obriga um grupo de construtoras, capitaneado pela empresa...
-
Critérios Práticos Para A Interpretação Dos Contratos
Algumas regras práticas podem ser observadas no tocante à interpretação dos contratos: A melhor maneira de apurar a intenção dos contratantes é verificar o modo pelo qual o vinham executando, de comum acordo;Deve-se interpretar o contrato,...
-
Interpretação Dos Contratos No Cdc
Proclama o art. 47 do CDC: “As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor”.O dispositivo em destaque plica-se a todos os contratos que tenham por objeto relações de consumo e harmoniza-se com o espírito...
-
Interpretação Dos Contratos: Princípios Básicos
Dois hão de ser sempre observados na interpretação do contrato: Princípio da boa-fé; e, princípio da conservação do contrato.Princípio da boa-fé – dispõe o art. 113 do novo Código que “os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme...
-
Função Social Do Contrato
O Código Civil de 2002 procurou afastar-se das concepções individualistas que nortearam o diploma anterior para seguir orientação compatível com a socialização do direito contemporâneo. O princípio da socialidade por ele adotado reflete a prevalência...
Direitos e Deveres