PL fixa assédio moral como justa causa para servidor
Direitos e Deveres

PL fixa assédio moral como justa causa para servidor



BSPF     -     27/03/2013




Para o senador Inácio Arruda, autor do projeto, o assédio ou coação moral, além de constranger, desestabiliza o empregado durante sua permanência no ambiente de trabalho.

Funcionário público que praticar assédio moral contra seus subordinados poderá ser demitido por justa causa. É o que propõe o PLS 121/09, um dos itens da pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. O projeto inclui o assédio moral entre as condutas vedadas aos servidores públicos, listadas no artigo 117 da lei que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (lei 8.112/90). No artigo 132 desta lei, o projeto inclui a penalidade de demissão ao servidor que infringir a regra de vedação à prática do assédio moral.

Pelo texto, que será votado em decisão terminativa na CCJ, fica proibido coagir moralmente subordinado, através de atos ou expressões reiteradas que intenção de ?atingir a sua dignidade ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes, abusando da autoridade conferida pela posição hierárquica?.

Para o senador Inácio Arruda (PCdoB/CE), autor do projeto, o assédio ou coação moral, além de constranger, desestabiliza o empregado durante sua permanência no ambiente de trabalho, forçando-o muitas vezes a desistir do emprego. O relator da proposta na CCJ, senador Randolfe Rodrigues (PSOL/AP), deu parecer favorável à aprovação, com apenas uma emenda de redação. O relator alterou a ementa do projeto de forma a detalhá-la melhor.

Fonte: Fonacate

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