Procuradorias asseguram contratação temporária de profissionais para desenvolvimento e coordenação de cursos da Enap
Direitos e Deveres

Procuradorias asseguram contratação temporária de profissionais para desenvolvimento e coordenação de cursos da Enap



BSPF     -     15/12/2012




A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a contratação de servidores temporários para a área de desenvolvimento e coordenação de cursos de educação continuada e de pós-graduação lato sensu da Escola Nacional de Administração Pública (Enap).

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) e a Procuradoria Federal junto à Fundação Escola (PF/Enap) rebateram os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal de que a contratação seria inconstitucional.

Os advogados públicos afirmaram que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou entendimento pela constitucionalidade da Lei nº 8.745/93, que regula a contratação temporária para atender excepcional interesse público, inclusive para atividades didático-pedagógicas em escolas de governo.

As unidades da AGU sustentaram ainda que a contratação foi realizada por meio de processo seletivo que obedeceu todos os princípios que regem o concurso público. Destacaram que os candidatos foram selecionados mediante aferição de conhecimentos e experiência prévia, por meio de duas provas objetivas e análise curricular.

Os procuradores e advogados esclareceram ainda que a Enap tem a responsabilidade de capacitar os servidores da Administração Pública Federal, além de coordenar e supervisionar os programas de capacitação gerencial de pessoal civil das demais escolas de governo. Eles informaram que a Escola capacita em média dois mil servidores por mês, e que a contratação por tempo determinado visava atender as novas competências dos Decretos nºs 5.497/2005 e 5.707/2006.

Diante disso, defenderam que a contratação dos servidores temporários foi imprescindível para assegurar a continuidade da prestação do serviço público, até que seja realizado um novo concurso público.

A 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedentes os pedidos do Ministério Público Federal reconhecendo não haver qualquer ilegalidade na realização do processo seletivo.

A PRF 1ª Região e a PF/Enap são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF).


A PRU 1ª Região é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU). A PGF e a PGU são órgãos da AGU.

Fonte: AGU






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