Direitos e Deveres
Projeto de Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União
Simone Fagá, Tamoio Athayde Marcondes e Felipe Hessmann Dutra
Correio Braziliense - 05/08/2013
No dia 11 de junho de 2013, finalmente, ocorreu a audiência pública de apresentação do PLP 205/2012 ? Projeto de Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União. Diz-se "apresentação" e não "discussão", pelo fato de o projeto ter saído de dentro do governo diretamente à mesa da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, sem ter sido debatida com as associações de classe de advogados públicos federais, com os membros da AGU ou com a sociedade civil.
O governo federal, representado único e exclusivamente pelo vice-advogado-geral da União, Fernando Albuquerque, com a difícil missão de justificar o injustificável, apresentou o projeto de lei como um "grande ganho" para a AGU e pautou o projeto na "inclusão de direitos e prerrogativas", tendo como "grande diretriz, de alguma forma, aprimorar a nossa instituição, mas tentamos fazer isso da forma mais expedita possível" por meio de uma "alteração simplista". Por fim, admitiu que o projeto de lei sofreu duras críticas das associações e dos membros da AGU, sendo necessário o debate de eventuais alterações. Ainda segundo o vice-AGU, houve debate intenso junto à Casa Civil e ao Ministério do Planejamento para aprovar a redação final do PLP 205/2012 encaminhado ao Congresso Nacional.
No entanto, ainda assim o projeto do governo federal foi apresentado em contrariedade a princípios constitucionais, tais como exigência de concurso público, ofensa à natureza institucional da AGU e ausência de independência técnica dos seus membros, confundindo poder normativo com poder hierárquico.
Ficou clara a posição do governo em transformar a Advocacia Pública Federal em Advocacia de Governo ? e não de Estado ? na medida em que o projeto de lei deixa ao gestor público a liberdade de escolher seu consultor jurídico entre os membros da AGU ou entre qualquer bacharel em direito, driblando a regra do concurso público.
Diante da exposição e da defesa do indefensável, não restou outra saída aos membros da AGU, às associações de classe e ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, senão a de rebater o projeto de lei e apontar as falhas éticas, legais e constitucionais nos seus dispositivos.
Duas décadas se passaram desde a promulgação da atual Lei Orgânica da AGU, e o parlamento brasileiro tem agora a oportunidade de estabelecer avanços à Advocacia Pública e concretizar essa função essencial à Justiça de acordo com sua devida importância constitucional, haja vista o amadurecimento das instituições democráticas pós-Constituição de 1988.
Um país com dimensões continentais e com demandas igualmente complexas para o seu pleno desenvolvimento, necessita de uma Advocacia Pública de Estado, com coerência de atuação em todo o território nacional no combate à corrupção e defesa do interesse público e regulada por uma lei orgânica garantidora de direitos e deveres aos seus membros.
O PLP 205/2012 não é exatamente o que se espera de um governo comprometido com a transparência e a Constituição Federal, mas ainda há chance de mudar e avançar. Seja porque o projeto de lei foi elaborado dentro do governo, sem a discussão necessária e a interlocução dos interessados, seja porque vinte anos de experiência sob a égide de uma lei simplista em que a AGU foi definida, o momento é mais que oportuno para o fortalecimento da instituição essencial às políticas públicas e à sociedade.
E a sociedade, os membros da AGU, as associações de classe, a Ordem dos Advogados do Brasil e os parlamentares comprometidos com o país, podem mudar essa realidade do PLP 205/2012 e avançar para a elaboração de uma lei orgânica condizente com a importância da Advocacia-Geral da União e da Advocacia Pública de Estado para o Brasil.
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