Direitos e Deveres
PROJETO PREVÊ A CRIAÇÃO DOS PARALEGAIS
Há, no Brasil, cinco milhões de bacharéis em Direito, potenciais candidatos à inscrição dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Com 750 mil advogados inscritos nos quadros da OAB, somos um dos três países com o maior número de tais profissionais, tanto considerados os números absolutos quanto os per capta, ao lado dos Estados Unidos e da Índia.
Depois de investir cinco anos de suas vidas no estudo do Direito e expirado o prazo do estágio, de dois anos, o bacharel não aprovado no exame de ordem se (clique em "mais informações" para ler mais)
vê em um limbo profissional, excluída a possibilidade de se dedicar à carreira escolhida. Sem eliminar o exame da ordem, a criação dos paralegais surge como uma possibilidade de conferir status jurídico aos bacharéis, a exemplo do que já acontece nos Estados Unidos. Com direitos, prerrogativas e deveres semelhantes aos do estagiário de direito, resguarda o interesse da sociedade e cria novas esperanças para os bacharéis.
A nova carreira permite a milhares de bacharéis em Direito aperfeiçoar seus conhecimentos e habilidades profissionais dentro da área de conhecimento escolhida, já inseridos no mercado de trabalho e sob supervisão, enquanto não logram aprovação no exame de ordem.
Com tal intuito o projeto de lei 5.749/13 altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 e institui a figura do paralegal, estabelecendo os requisitos necessários à inscrição na OAB do profissional.
Os paralegais devem ter diploma de graduação em direito e não exercer atividade incompatível com a advocacia e a inscrição, que tem a validade de até três anos, é automaticamente cancelada no caso de nova inscrição, como advogado.
Apesar de ter sido aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC), o projeto que cria a carreira de paralegal pode não seguir imediatamente à análise do Senado. A OAB, contrária a carreira, busca apoio de deputados para que a matéria tenha de passar por votação do Plenário da Câmara.
Segundo a OAB, a criação da carreira de paralegal trata não as causas, mas as consequências do problema do ensino jurídico no país. Uma solução seria permitir o estágio por dois anos, após a formatura, sem a criação de uma carreira específica.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
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