PROPRIEDADE RESOLÚVEL
Direitos e Deveres

PROPRIEDADE RESOLÚVEL


Regra: semel dominus, semper dominus (uma vez dono, sempre dono).

É possível que uma propriedade se extinga, em situações especiais. Basta que seja determinado um termo ou condição.

"Propriedade resolúvel é a que encontra, no seu título constitutivo, uma razão de sua extinção, ou seja, as próprias partes ou a lei estabelecem uma condição resolutiva. É o que se dá no fideicomisso, com a propriedade do fiduciário, na doação, com cláusula de reversão, e na retrovenda, com o domínio do comprador. É aquela que no próprio título de sua constituição encerra o princípio que a tem de extinguir, realizada a condição resolutória, ou vindo o termo extintivo, seja por força da declaração de vontade, seja por determinação da lei." (Clóvis Beviláqua) 
É também designada propriedade revogável.

O Código Civil estabelece regras
sobre a propriedade resolúvel no Capítulo VIII, quando trata do direito de propriedade, nos seus artigos 1.359 e 1.360.


CAPÍTULO VIII
Da Propriedade Resolúvel
1. no próprio termo ou condição  (estabelecido em ato, documento), existe a possibilidade de a propriedade ser extinta (Art. 1.359);
2. por motivo superveniente (Art. 1.360).


Art. 1.359. Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder de quem a possua ou detenha.

Art. 1.360. Se a propriedade se resolver por outra causa superveniente, o possuidor, que a tiver adquirido por título anterior à sua resolução, será considerado proprietário perfeito, restando à pessoa, em cujo benefício houve a resolução, ação contra aquele cuja propriedade se resolveu para haver a própria coisa ou o seu valor.

PACTOS ADJETOS
São cláusulas acessórias ao contrato de compra e venda.
Exemplos:
1) PACTO DE RETROVENDA
Tenho um imóvel. Preciso de dinheiro. Vendo o imóvel para meu pai. Ele me dá o dinheiro e tenho o prazo de três anos para comprar o imóvel pelo mesmo valor. Tal contrato é averbado no Cartório de Registro de Imóveis.
O pai pode vender o imóvel para terceiros?
Pode. É um risco. Porque dentro dos três anos posso comprar o imóvel, pelo mesmo valor. 
Produz efeitos ex tunc. Porque retroage à transmissão. Figura como dono, como se nunca houvesse deixado de ser dono.

2) VENDA A CONTENTO (superveniente)
Especialmente para imóveis. Compro uma propriedade. No contrato especificamos uma cláusula de venda a contento, com prazo de resolução. Se gostar, fico com o imóvel, se não, devolvo.

3) FIDEICOMISSO (exemplo clássico de propriedade resolúvel)
É uma hipótese de substituição testamentária. Substituição testamentária porque  interpõe uma pessoa entre os herdeiros, quando o implemento da condição ou o termo ocorrer.

Existem, no fideicomisso, três figuras:
- fideicomitente: é o autor da herança ou testador, que transfere o patrimônio (além de todos os direitos relativos ao domínio).
- fiduciário: aquele que recebe a propriedade, que é resolúvel, no termo ou condição, quando o patrimônio será transferido para o fideicomissário. 
- fideicomissário: o herdeiro legítimo.

O pai tem dinheiro e está doente. Tem câncer. Seu filho é drogado.
O pai, em testamento, institui o fideicomisso, em favor do tio, para que tudo não vire pó. 
O filho pega AIDS. 
O termo final era que o filho tivesse 40 anos (tem pai que coloca "quando o filho se formar na faculdade");
Se o filho morre primeiro, o fideicomisso caduca. 
Se o pai morre primeiro, os bens são transferidos ao fiduciário.
Se o fiduciário morre primeiro, os bens são transferidas para o fideicomissário (o filho).

Art. 360: "em cujo benefício houve a resolução": ocorrerá uma situação que vai resolver a situação: "propriedade resolúvel".

superveniente
Via Anchieta. Sinto um carro me jogando para fora da pista. Conheço esse carro. Conheço o motorista. Tentativa de homicídio doloso.
Detalhe: eu doei o carro para o Sérgio. Quando fiz a doação, pensava outra coisa.
Cabe uma causa de revogação da doação por ingratidão do donatário. 
Se Sérgio tivesse vendido o bem para outra pessoa, não poderia tomá-lo, mas pedir o equivalente em dinheiro.
Por isso, a propriedade resolúvel tem uma natureza especial, um modo especial de domínio.

E se o fiduciário extrapolar, quando na propriedade dos bens? Pode ele aliená-los, dar em garantia de dívidas?
Pode. Mas deve prestar contas. Responde como tutor/administrador.

PROPRIEDADE RESOLÚVEL - RESUMO
chegado o termo ou condição = retrovenda - venda a contento - fideicomisso



Comente, divulgue, assine. Será sempre bem recebido!
Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, Português, poemas e crônicas ("causos"): http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.



loading...

- Registro Torrens: Como Tornar IndiscutÍvel O Seu Direito De Propriedade
O Registro Torrens é uma forma especial de registro imobiliário, que permite - e garante - ao proprietário rural o seu título de domínio, impedindo qualquer questionamento de terceiros sobre o mesmo, de forma indiscutível e soberana. Instituído...

- Ix Exame Da Ordem - Direito Civil
Questão 38 Marcelo firmou com Augusto contrato de compra e venda de imóvel,  tendo  sido  instituindo  no  contrato  o  pacto  de preempção.  Acerca  do  instituto  da  preempção, ...

- Credor Fiduciário é Responsável Solidário Pelo Pagamento Do Ipva
O credor fiduciário é solidariamente responsável pelo pagamento do IPVA até o cumprimento integral do contrato, pois a propriedade é da instituição financeira. Seguindo esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou...

- Da Passagem ForÇada
Passagem forçada é o direito que a lei confere a proprietário de prédio encravado a ter passagem em terreno contíguo. Em zona rural é comum uma fazenda que não tem saída. No entorno, há somente vizinhos. Por força do encravamento, não é possível...

- Perda Da Propriedade ImÓvel
O Art. 1.275 do Código Civil elenca as causas ensejadoras da perda da propriedade. O rol descrito no Capítulo IV é meramente  exemplificativo (numerus apertus): CAPÍTULO IV - Da Perda da PropriedadeArt. 1.275. Além das causas consideradas...



Direitos e Deveres








.