Direitos e Deveres
PROPRIEDADE RESOLÚVEL
Regra: semel dominus, semper dominus (uma vez dono, sempre dono).
É possível que uma propriedade se extinga, em situações especiais. Basta que seja determinado um termo ou condição.
"Propriedade resolúvel é a que encontra, no seu título constitutivo, uma razão de sua extinção, ou seja, as próprias partes ou a lei estabelecem uma condição resolutiva. É o que se dá no fideicomisso, com a propriedade do fiduciário, na doação, com cláusula de reversão, e na retrovenda, com o domínio do comprador. É aquela que no próprio título de sua constituição encerra o princípio que a tem de extinguir, realizada a condição resolutória, ou vindo o termo extintivo, seja por força da declaração de vontade, seja por determinação da lei." (Clóvis Beviláqua) É também designada propriedade revogável.
O Código Civil estabelece regras sobre a propriedade resolúvel no Capítulo VIII, quando trata do direito de propriedade, nos seus artigos 1.359 e 1.360.
CAPÍTULO VIII
Da Propriedade Resolúvel
1. no próprio termo ou condição (estabelecido em ato, documento), existe a possibilidade de a propriedade ser extinta (Art. 1.359);
2. por motivo superveniente (Art. 1.360).
Art. 1.359. Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder de quem a possua ou detenha.
Art. 1.360. Se a propriedade se resolver por outra causa superveniente, o possuidor, que a tiver adquirido por título anterior à sua resolução, será considerado proprietário perfeito, restando à pessoa, em cujo benefício houve a resolução, ação contra aquele cuja propriedade se resolveu para haver a própria coisa ou o seu valor.
PACTOS ADJETOSSão cláusulas acessórias ao contrato de compra e venda.Exemplos:1) PACTO DE RETROVENDATenho um imóvel. Preciso de dinheiro. Vendo o imóvel para meu pai. Ele me dá o dinheiro e tenho o prazo de três anos para comprar o imóvel pelo mesmo valor. Tal contrato é averbado no Cartório de Registro de Imóveis.O pai pode vender o imóvel para terceiros?Pode. É um risco. Porque dentro dos três anos posso comprar o imóvel, pelo mesmo valor. Produz efeitos ex tunc. Porque retroage à transmissão. Figura como dono, como se nunca houvesse deixado de ser dono.
2) VENDA A CONTENTO (superveniente)Especialmente para imóveis. Compro uma propriedade. No contrato especificamos uma cláusula de venda a contento, com prazo de resolução. Se gostar, fico com o imóvel, se não, devolvo.
3) FIDEICOMISSO (exemplo clássico de propriedade resolúvel)É uma hipótese de substituição testamentária. Substituição testamentária porque interpõe uma pessoa entre os herdeiros, quando o implemento da condição ou o termo ocorrer.
Existem, no fideicomisso, três figuras:- fideicomitente: é o autor da herança ou testador, que transfere o patrimônio (além de todos os direitos relativos ao domínio).- fiduciário: aquele que recebe a propriedade, que é resolúvel, no termo ou condição, quando o patrimônio será transferido para o fideicomissário. - fideicomissário: o herdeiro legítimo.
O pai tem dinheiro e está doente. Tem câncer. Seu filho é drogado.O pai, em testamento, institui o fideicomisso, em favor do tio, para que tudo não vire pó. O filho pega AIDS. O termo final era que o filho tivesse 40 anos (tem pai que coloca "quando o filho se formar na faculdade");Se o filho morre primeiro, o fideicomisso caduca. Se o pai morre primeiro, os bens são transferidos ao fiduciário.Se o fiduciário morre primeiro, os bens são transferidas para o fideicomissário (o filho).
Art. 360: "em cujo benefício houve a resolução": ocorrerá uma situação que vai resolver a situação: "propriedade resolúvel".
supervenienteVia Anchieta. Sinto um carro me jogando para fora da pista. Conheço esse carro. Conheço o motorista. Tentativa de homicídio doloso.Detalhe: eu doei o carro para o Sérgio. Quando fiz a doação, pensava outra coisa.Cabe uma causa de revogação da doação por ingratidão do donatário. Se Sérgio tivesse vendido o bem para outra pessoa, não poderia tomá-lo, mas pedir o equivalente em dinheiro.Por isso, a propriedade resolúvel tem uma natureza especial, um modo especial de domínio.
E se o fiduciário extrapolar, quando na propriedade dos bens? Pode ele aliená-los, dar em garantia de dívidas?Pode. Mas deve prestar contas. Responde como tutor/administrador.
PROPRIEDADE RESOLÚVEL - RESUMOchegado o termo ou condição = retrovenda - venda a contento - fideicomisso
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
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