Notícias STFSegunda-feira, 24 de novembro de 2014Ação contra o Estado de Tocantins pede repasse de R$ 24 milhões ao TJ-TO
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que questiona atos do Poder Executivo estadual que teriam resultado ?em grave situação financeira? no âmbito do Judiciário tocantinense. Na Ação Originária (AO) 1961, apresentada no STF com pedido de antecipação de tutela, o TJ-TO pede que o estado abra crédito extraordinário ao Poder Judiciário no valor de R$ 24 milhões até o dia 30 de novembro.
Na ação, o TJ-TO pede também o repasse do valor integral dos duodécimos previstos na lei orçamentária, impreterivelmente até o dia 20 de cada mês, sem prejuízo do crédito suplementar requerido. Requer ainda que o Executivo estadual se abstenha de realizar qualquer corte na proposta orçamentária do Judiciário para 2015, que já lhe foi entregue, mas ainda não encaminhada ao Poder Legislativo.
Segundo a ação, a Lei Orçamentária Anual 2014 do Estado do Tocantins não dedicou ao Tribunal de Justiça dotação orçamentária suficiente para o pagamento integral das despesas com pessoal e seus encargos. Atualmente, faltam dotação orçamentária e recursos para a quitação de toda a folha de pagamento de dezembro dos magistrados e servidores.
?A grave situação financeira do TJ-TO é resultado de uma sucessão de atos inconstitucionais praticados pelo chefe do Poder Executivo?, afirma a corte estadual, sustentando que já há jurisprudência do STF no sentido de que o repasse dos duodécimos deve ser realizado até a data estabelecida na própria Constituição, e que o Poder Executivo não tem autorização constitucional para fazer cortes na proposta orçamentária enviada pelo Poder Judiciário, cabendo-lhe apenas recebê-la, consolidá-la e encaminhá-la ao Legislativo, conforme o artigo 99, parágrafo 1º, da Constituição Federal.
Assim, alegando ainda que o Estado de Tocantins também está a violar o artigo 168 da Constituição Federal, que determina o repasse dos duodécimos até o dia 20 de cada mês, e o artigo 166, parágrafo 3º, inciso II, que impede cortes na proposta orçamentária quando relativa à dotação de despesas com pessoal e encargos, o TJ-TO pede a concessão da antecipação de tutela e, no mérito, que a ação seja julgada procedente.
O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.
AR/CR
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