STF - ADI contesta lei mineira que altera regime previdenciário de militares estaduais - STF
Direitos e Deveres

STF - ADI contesta lei mineira que altera regime previdenciário de militares estaduais - STF


Notícias STF

Sexta-feira, 08 de março de 2013

ADI contesta lei mineira que altera regime previdenciário de militares estaduais

A Associação dos Oficiais Militares Estaduais do Brasil (Amebrasil) e a Associação Nacional das Entidades Representativas de Praças Policiais e Bombeiros Militares (Anaspra) questionam, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei Complementar 125/2012, do Estado de Minas Gerais, que alterou o regime próprio de previdência dos militares estaduais, que data de 1911, e instituiu a contribuição previdenciária dos militares  ativos e inativos, nos moldes da previdência dos servidores públicos.

O pedido foi formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4912, em que as duas entidades pedem que sejam declarados inconstitucionais os artigos 8º, 9º e 10º da lei impugnada, por supostamente violarem os artigos 42, parágrafos 1º e 2º, combinados com o artigo 142, parágrafo 3º, inciso X, e  22, inciso XXI e parágrafo único, todos da Constituição Federal, e do parágrafo 13 do artigo 39 da Constituição do Estado de Minas Gerais. Segundo tais dispositivos, aplica-se aos pensionistas dos militares dos estados, do Distrito Federal e dos Territórios o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal. Além disso, eles tratam da especificidade da carreira militar e do seu regime previdenciário próprio, o que teria sido ignorado pela norma impugnada.

Lei específica

Segundo as duas entidades, a Lei Complementar mineira 125/2012, que introduziu alterações na Lei Estadual 10.366/1990, trata de outros assuntos, como, por exemplo, modificações na Lei 5.301, que é o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, ?não sendo, portanto, específica para atender nem a Carta Federal, nem a do estado?.

Elas sustentam, também, que o legislador estadual incorreu em inconstitucionalidade por extinguir a distinção entre os regimes previdenciários dos militares estaduais mineiros e o dos servidores públicos do estado, em prejuízo dos primeiros. De acordo com eles, tal distinção é estabelecida pela Constituição Federal em seus artigos 39 a 41 da Seção II, que trata dos servidores civis, e no artigo 42, Seção III, que trata dos militares.

O relator do processo é o ministro Ricardo Lewandowski.

FK/AD


STF - ADI contesta lei mineira que altera regime previdenciário de militares estaduais - STF

 



 

Technorati Marcas: : STF, Supremo Tribunal Federal, Últimas Notícias, Notícias, http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=232959,

 

 

BlogBlogs Marcas: : STF, Supremo Tribunal Federal, Últimas Notícias, Notícias, http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=232959,

 




loading...

- Stf - Impugnada Lei Do Pará Que Disciplina Regime De Previdência De Servidores - Stf
Notícias STF Terça-feira, 29 de julho de 2014 Impugnada lei do Pará que disciplina regime de previdência de servidores O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação...

- Stf - Arquivada Ação Contra Norma Cearense Sobre Atribuição De Militares - Stf
Notícias STF Segunda-feira, 18 de novembro de 2013 Arquivada ação contra norma cearense sobre atribuição de militares O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da Ação...

- Stf - Negado Re Contra Decisão Que Garantiu Pensão A Dependentes De Policial Excluído Da Corporação - Stf
Notícias STF Terça-feira, 25 de junho de 2013 Negado RE contra decisão que garantiu pensão a dependentes de policial excluído da corporação A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento, por...

- Regime Previdenciário Dos Servidores Públicos Civis Não Se Aplica Aos Militares
BSPF     -      24/10/2014 O regime previdenciário dos militares sempre foi alimentado pela contribuição dos inativos, o que não se alterou com a Emenda Constitucional nº 20/1998, que regulamentou...

- Contribuição Vira Repercussão Geral
Ponto do Servidor - Maria Eugênia Jornal de Brasília - 11/05/2009 O ministro Ricardo Lewandowski pediu repercussão geral ? ferramenta jurídica que determina o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre determinado assunto e a sua adoção como...



Direitos e Deveres








.