Notícias STFTerça-feira, 09 de dezembro de 2014ADI questiona criação de cargos em confiança e funções gratificadas no TCE-MG
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5178 contra dispositivos da Lei do Estado de Minas Gerais 19.572/2011, que altera a estrutura de cargos de direção, chefia e assessoramento do Tribunal de Contas do estado (TCE-MG). A CSPB alega que a norma compromete o que está disposto na Constituição Federal, por criar, ?indiscriminadamente?, cargos em confiança e funções gratificadas. O ministro Gilmar Mendes é o relator da ADI.
A entidade sindical aponta ?flagrante desproporcionalidade?, pois a lei estabelece 380 potenciais cargos em comissão, mais 509 potencias funções gratificadas, em um quadro de 1.318 cargos efetivos. Argumenta ainda que, além da ocupação nos cargos em comissão e funções gratificadas, ?existem hoje cerca de 748 empregados terceirizados desempenhando funções típicas de cargos efetivos (técnico de informática), conforme relatório do próprio TCE-MG?. O que, segundo ela, resulta na possibilidade de que ?para cada efetivo no exercício de suas funções, é possível que existam 2,2 servidores em funções de confiança ou terceirizados?.
Ainda de acordo com a CSPB, a lei questionada estaria em desconformidade com o disposto no inciso V, do artigo 37, da Constituição Federal, cuja determinação é que a criação de tais cargos e funções ?destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento?. Para a confederação, ao examinar a norma impugnada, ?facilmente se constata? que a maioria dos novos postos de trabalho não se presta às citadas atribuições.
Alega que o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema tem sido no sentido da necessidade de proporcionalidade entre o número de cargos em comissão e o de cargos efetivos, e ainda da necessidade de descrição das atribuições dos cargos em comissão e funções de confiança na própria lei de sua criação.
Ação
A ADI questiona a expressão ?Cargos de Provimento em Comissão de Assistente Administrativo ?, previstos no item I.2 do Anexo I?, contida no caput do artigo 2º; os parágrafos 3º e 10, também do artigo 2º; o caput e o parágrafo 5º do artigo 3º; e os itens I.2 do Anexo I e II.2 do Anexo II, todos dispositivos da lei estadual. Na ação, a CSPB afirma que há violação do disposto na Constituição Federal sobre a criação e investidura em cargos e funções na Administração Pública.
A entidade requer, liminarmente, a suspensão imediata dos dispositivos e expressão contestados da Lei estadual 19.572/2011, e, no mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade dos referidos itens da norma.
MR/FB
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