Notícias STFSexta-feira, 10 de outubro de 2014Lei que criou carreira na Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos é questionada em ADI
O Partido da República (PR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5169, com pedido de liminar, contra a Lei 13.770/2006, do Estado do Ceará, que criou a carreira de ferroviário, fixou valores salariais e aprovou o plano de carreira e os enquadramentos dos atuais empregados da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor). De acordo com o partido, o Estado legislou sobre direito do trabalho, invadindo competência da União em afronta ao artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, o que requer a declaração da inconstitucionalidade do ato normativo.
?A lei estadual impugnada, em seu artigo 1º, ao criar a carreira de ferroviário composta dos empregos de auxiliar operacional, assistente operacional, assistente de segurança, assistente condutor, assistente controlador de movimento, assistente técnico, analista de gestão e analista técnico, e já transformada no futuro para a carreira de metroferroviário (artigo 15), legislou, inequivocamente, sobre direito do trabalho, matéria cuja competência legislativa somente pode ser exercida pela União, circunstância que traduz vício formal insanável, suficiente para declaração de inconstitucionalidade não apenas dos artigos 1º e 15, mas de toda a norma impugnada, pois os demais artigos decorrem da ilegítima criação da carreira?, alega o partido.
O PR pede liminar para suspender a eficácia da lei até o julgamento do mérito da ADI. Ressalta que, apesar de a norma em debate estar em vigor desde 2006, a liminar justifica-se pois os direitos lesados pela lei estadual possuem natureza alimentar. "A cada dia que a norma permanece em vigor avultam-se os prejuízos dela decorrentes para os trabalhadores e suas respectivas famílias?, concluiu.
A relatora da ADI é a ministra Cármen Lúcia.
VP/CR