STF - Mantida competência da Justiça Militar para julgar civil acusado de estelionato - STF
Direitos e Deveres

STF - Mantida competência da Justiça Militar para julgar civil acusado de estelionato - STF


Notícias STF

Terça-feira, 04 de novembro de 2014

Mantida competência da Justiça Militar para julgar civil acusado de estelionato

Compete à Justiça Militar processar e julgar crime de estelionato contra patrimônio sob administração militar, mesmo que praticado por civil. Com esse argumento, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) a Habeas Corpus (HC 124819) impetrado contra decisão do Superior Tribunal Militar (STM) que recebeu denúncia contra civil que teria recebido, fraudulentamente, proventos de seu pai, militar aposentado e pensionista do Exército, após o seu falecimento.

Depois que o juízo de primeira instância rejeitou a denúncia, o Ministério Público Militar interpôs recurso ao STM, ao qual foi dado provimento. A Defensoria Pública da União (DPU), então, impetrou habeas corpus no STF, sustentando a incompetência da Justiça Militar para julgar o caso, além de apontar a nulidade do inquérito policial militar, uma vez que o indiciado foi ouvido na qualidade de testemunha.

De acordo com o ministro, o denunciado foi realmente ouvido como testemunha no inquérito, mas a autoria e materialidade do delito foram comprovadas pela quebra do seu sigilo bancário. Diante desse fato, ?decai de importância a questionada confissão, tendo em vista que diversos outros elementos de prova deram substrato para a formalização da denúncia apresentada perante o juízo militar?.

Quanto à competência para julgar e processar o delito em questão, o relator explicou que o STF vem apontando cada vez mais para uma restrição da competência da Justiça Militar para julgar civis em tempo de paz. Mas que, em casos semelhantes a esse, precedentes da Primeira Turma da Corte revelam o entendimento de que o saque indevido por civil de benefício de pensão militar afeta bens e serviços das instituições militares, estando justificada a competência da Justiça Militar.

Com esses argumentos, o ministro Luiz Fux negou seguimento ao habeas corpus.

MB/FB


STF - Mantida competência da Justiça Militar para julgar civil acusado de estelionato - STF

 



 

Technorati Marcas: : STF, Supremo Tribunal Federal, Últimas Notícias, Notícias, http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=278962,

 

 

BlogBlogs Marcas: : STF, Supremo Tribunal Federal, Últimas Notícias, Notícias, http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=278962,

 




loading...

- Stf - 1ª Turma Extingue Hc De Servidora Acusada De Agredir Militar - Stf
Notícias STF Terça-feira, 27 de maio de 2014 1ª Turma extingue HC de servidora acusada de agredir militar A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou extinto, sem análise do mérito, o Habeas Corpus...

- Stf - 1ª Turma Mantém Na Justiça Militar Ação Contra Civil Acusada De Desacato A Militar - Stf
Notícias STF Terça-feira, 13 de maio de 2014 1ª Turma mantém na Justiça Militar ação contra civil acusada de desacato a militar Ao apreciar o Habeas Corpus (HC) 112932, impetrado contra acórdão do Superior Tribunal...

- Stf - Ministro Determina Que Justiça Federal Julgue Civil Acusado De Uso De Documento Militar Falso - Stf
Notícias STF Quinta-feira, 06 de março de 2014 Ministro determina que Justiça Federal julgue civil acusado de uso de documento militar falso Apoiado em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF),...

- Stf - 1ª Turma Encaminha à Justiça Comum Caso De Soldado Acusado De Estelionato Contra Colega - Stf
Notícias STF Terça-feira, 20 de agosto de 2013 1ª Turma encaminha à Justiça comum caso de soldado acusado de estelionato contra colega A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu de ofício Habeas Corpus...

- Stj - Justiça Comum Deve Julgar Crime De Militar Contra Militar Fora De Serviço
Crime cometido por militar contra militar, ambos da ativa e fora de serviço, por motivos sem vinculação com a função militar, deve ser julgado pela Justiça comum, por meio do Tribunal do Júri. A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal...



Direitos e Deveres








.