Direitos e Deveres
STM efetiva comissionados, que passam a ter benefícios de concursados
Josie Jeronimo
Correio Braziliense - 24/07/2011
O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu transformar em cargos efetivos os postos de oito funcionários comissionados do órgão que não se submeteram a concurso e abriu precedente para uma modalidade tardia no serviço público, conhecida popularmente como ?trem da alegria?. Com a medida administrativa, os servidores serão integrados ao quadro da União e terão benefícios iguais aos dos concursados, inclusive a aposentadoria calculada pela remuneração de um técnico judiciário, que pode chegar a R$ 9,4 mil. Como trabalharam sob o regime de previdência geral, os funcionários beneficiados com a efetivação dos cargos contribuíram com valor inferior à aposentadoria que alcançarão.
Em questão administrativa publicada no boletim interno de 1º de julho, documento obtido pelo Correio, o ministro do STM William de Oliveira Barros registra que o tribunal deferiu ?por maioria? o pedido para transformar as funções comissionadas em cargos efetivos. A decisão cita o artigo 243 da Lei nº 8.112 de 1990 para sustentar a mudança do status dos funcionários. O advogado trabalhista André Viz, especialista em serviço público, explica que o artigo 243 rege a transformação de ?empregos públicos em cargos públicos? ? para adequar a situação dos contratados antes da promulgação da Constituição de 1988 que criou regras mais rígidas para a seleção de servidores ? mas estranha que a efetivação dos funcionários comissionados tenha ocorrido tanto tempo depois e aponta que a decisão forma jurisprudência no assunto. ?Até a Constituição de 1988, haviam alguns decretos que previam a contratação sem concurso público. Não era cargo público, era emprego público. Na Constituição de 1988, foi prevista a igualação dos cargos. Essa é uma situação particular para um grupo de servidores. Óbvio que outros casos similares podem passar a ter direito. É de causar espanto depois de tantos anos uma situação assim vir a ser reconhecida. É inusitado.?
A assessoria do STM informa que os comissionados efetivados exercem funções administrativas ?em diversas unidades? do tribunal e que a decisão foi tomada depois de manifestação do Tribunal de Contas da União (TCU) que aceitou a alegação de que as atividades desempenhadas pelos funcionários eram funções de confiança, e, como tal, enquadravam-se no conceito de emprego público. Em 2010, o Superior Tribunal Militar registrou R$ 295,8 milhões em gastos com pessoal.
Congresso
A decisão do STM ocorre no mesmo momento em que o Congresso pressiona pela votação em plenário da PEC nº 54/99, que estende aos comissionados e terceirizados do serviço público que estão na máquina desde o período anterior à promulgação da Constituição, a possibilidade da efetivação. O deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), autor do requerimento de votação da PEC, afirma que já reuniu 400 assinaturas dos colegas. Sindicatos estimam que a medida pode incluir formalmente 600 mil funcionários na folha de pagamento federal.
?A PEC beneficia os que foram contratados antes de 1988, o projeto ampara essas pessoas, para que depois de uma vida de trabalho não tenham que se aposentar pelo regime geral. Só na Paraíba são 60 mil funcionários da União, estado e municípios nessa condição. Mas a lei não pode trazer nenhum escândalo de criar novo trem da alegria. É preciso criar parâmetros, como contar o tempo de serviço de forma ininterrupta?, afirma o deputado.
O diretor do Sindicato dos Servidores Federais do Distrito Federal, Carlos Henrique Bessa Ferreira, critica as efetivações dos comissionados e resume que a PEC é um risco para o serviço público por gerar despesas para a União. ?Somos contra, no nosso entendimento é uma espécie de trem da alegria.?
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