Direitos e Deveres
Governo cria regras para controlar acúmulo de cargos públicos
Jornal Extra - 13/03/2012
RIO - O Ministério do Planejamento, por meio do Diário Oficial da União (DOU), instituiu novas regras para o acúmulo de cargos de servidores públicos federais. Em portaria publicada nesta terça-feira, fica estabelecido que o funcionário que possui mais de um emprego na esfera pública federal, "para fins de controle de dados", deve comunicar a dupla função.
O DOU agora obriga os servidores a prestarem as seguintes informações no momento da posse do novo emprego: "a denominação do cargo/emprego/função que exerce; a jornada do cargo/emprego/função que exerce; a unidade da federação em que exerce o cargo/emprego/função; o nível de escolaridade do cargo/emprego/função; a data de ingresso; e a área de atuação do cargo (médico, saúde, magistério)".
De acordo com a Constituição, apenas profissionais da área da saúde, professores, juízes e integrantes do Ministério Público podem ter mais de um emprego público.
O servidor público aposentado que possa vir a ter uma nova função na administração pública federal também terá que informar os dados ao Ministério do Planejamento.
O DOU diz ainda que "o cumprimento do disposto nesta Portaria Normativa é condição essencial e indispensável para a posse, o exercício e a permanência do servidor/ empregado no cargo efetivo/ emprego público, no cargo em comissão ou na função comissionada, bem como para a percepção da pensão civil a que faça jus" e que "Cabe aos dirigentes de recursos humanos, aos servidores ativos e aos aposentados, aos beneficiários de pensão civil e aos empregados públicos, observar a aplicação e o cumprimento do disposto nesta Portaria Normativa, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal".
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